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Pantaleão: saída temporária só para regime semi-aberto. |
Cerca de 1,5 mil presos do regime semi-aberto no Paraná devem ser beneficiados com a saída temporária de Natal. Os detentos, que atualmente trabalham durante o dia e dormem em quatro presídios do Estado, vão poder passar seis dias na casa das suas famílias a partir de sábado. Já o número de presos que devem ser beneficiados com o indulto de Natal, que foi regulamentado pelo Decreto Federal 6.294 de 11 de dezembro de 2007, deve ser calculado até o final do mês pelo Departamento Penitenciário (Depen) do Estado.
?A saída temporária de Natal é prevista na Lei de Execuções Penais e só vale para quem está em regime semi-aberto, já sem vigilância. Eles têm direito a quatro saídas temporárias por ano. Eles têm que ter bom comportamento e, em caso de réu primário, ter cumprido um sexto da pena e em caso de reincidente ter cumprido um quarto?, explicou o professor de Direito Penal do Complexo Jurídico Damázio de Jesus, Leonardo Pantaleão.
De acordo com o coordenador assistente do Depen, Cezinando Paredes, no Paraná serão beneficiados com a medida cerca de 1,2 presos da Colônia Penal Agrícola de Piraquara, 90 presas do Centro de Regime Semi-aberto de Curitiba, 70 presos da Penitenciária Waldemar Teodoro de Ponta Grossa e 100 presos da Penitenciária Industrial de Guarapuava. ?Eles vão poder ficar seis dias em casa e só poderão viajar para a cidade onde moram suas famílias?, explicou Paredes.
Indulto de Natal
Diferente da saída temporária, o indulto de Natal prevê o perdão da pena para presos que cumpriram as determinações especificadas no decreto federal. Segundo o presidente do Conselho Penitenciário do Paraná, Joe Dennyson Velo, para 2008 o decreto determina, entre os principais critérios para obter perdão judicial, que o detento tenha cumprido um terço da pena em caso de réu primário ou 50% em caso de reincidente; tenha sido condenado a no máximo oito anos de prisão e tenha tido bom comportamento nos últimos 12 meses. Quem se encaixa nestes critérios tem a pena extinta depois de uma avaliação do Judiciário. ?Até ano passado, o prazo máximo de condenação era seis anos. Em 2008 aumentou?, disse Velo.
Ele explicou que não há estatísticas confiáveis sobre a reincidência de detentos que receberam o indulto. ?Aqui no Paraná o índice apontado é de 30%. No entanto, os critérios usados nas estatísticas não são completos. O Conselho Federal de Política Criminal (órgão do Ministério da Justiça) está trabalhando para resolver este problema com a adoção de novos critérios?, explicou o presidente do conselho.