Não há provas que justifiquem a abertura de uma ação penal contra o ex-secretário da Segurança Cândido Martins de Oliveira, denunciado à CPI Nacional do Narcotráfico por suspeita de tráfico de influência e lavagem de dinheiro, entre outros indícios de crimes. A conclusão da Promotoria de Investigação Criminal – PIC – norteou a sentença do juiz da Central de Inquéritos de Curitiba, Marcelo Ferreira, que determinou esta semana o arquivamento das denúncias. A PIC concluiu, após realizar uma auditoria sobre os bens de Cândido, com a quebra do sigilo bancário dele e de toda a sua família, que não há qualquer indício de aumento injustificável de patrimônio.
Ao acolher o parecer da PIC sobre a inexistência de provas das denúncias formuladas contra o ex-secretário, o juiz Marcelo Ferreira observou: “Efetivamente, muito se foi comentado, todavia nada do que foi trazido a lume através dos meios de informação restou provado no que tange ao envolvimento do investigado Cândido Martins de Oliveira. Reconhecemos o valoroso trabalho levado a termo pela CPI, a nível nacional, não obstante, é certo, que a maior parte das “denúncias” envolvendo o imputado foram anônimas ou provenientes de pessoas com transparente mágoa ou ressentimento em relação ao indiciado, o que enfraquece sobremodo o valor probatório de tais declarações”.