Problema antigo e cada vez mais alarmante, a superlotação em cadeias de todo o Paraná levou à interdição de três cadeias no último mês. Foi o caso do 11.º Distrito Policial (DP) de Curitiba, da Cadeia Pública de Maringá e da Cadeia Pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu. Mas até que ponto esta é uma decisão que efetivamente surte efeito para resolver o problema?

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A interdição em si alerta para o problema, mas o comprometimento dos órgãos governamentais e do Poder Judiciário são fundamentais para seguir estratégias. O que se nota, principalmente, é a falta de diálogo entre os poderes e a ligação entre as decisões tomadas, que acaba ficando apenas no discurso.

Legalmente, a delegacia tem a função de lavrar o auto de prisão em flagrante e auxiliar o juiz na busca de provas, não de segurar os presos. A presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB-PR, Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, defende que paralelamente à decisão de interditar um local, é preciso haver assistência jurídica. ?A possibilidade de atendimento jurídico imediato, principalmente ao preso provisório, é fundamental?, afirmou.

A fragilidade do sistema prisional foi apontada também pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), em nota que lembrou que os juízes têm interditado cadeias superlotadas com freqüência, mas sem que o Estado tome providências após a decisão dos juízes.

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Para o delegado-geral da Polícia Civil, Jorge Azor Pinto, a interdição por si só não adianta. ?Estamos nos estruturando para concentrar os presos em menos cadeias, porque o gerenciamento fica mais fácil do que ter superlotação em várias cadeias?, afirmou. O delegado concordou que é preciso haver uma parceria maior com o Poder Judiciário, para que o problema seja discutido conjuntamente. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) não deu detalhes sobre a existência de um planejamento para contornar o problema no Estado.

Decisão

A interdição ocorre quando as condições sanitárias e de higiene, aliadas à superlotação, são insuficientes para o preso. Aqui no Paraná, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR visita e examina a carceragem, conversa com os presos, analisa a existência de doenças e condições. Com essas informações em mãos, é produzido um relatório que é levado a diversas autoridades. Comunicada, a Vigilância Sanitária pode encaminhar um pedido de interdição ao juiz da Vara de Execuções Penais, que homologa o pedido e decide pela interdição ou não.

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No exemplo da cadeia de Foz, quando foi interditada, no dia 10 do mês passado, em um espaço com capacidade para 350 presos, havia 850 pessoas. Até a última sexta-feira, continuavam na cadeia em torno de 750 presos, segundo o delegado da 6.ª subdivisão policial, Márcio Amaro. Foram transferidos para Cascavel 83 presos da penitenciária e as vagas liberadas seriam ocupadas por presos da cadeia. Com a medida, o delegado espera que a Justiça desinterdite a cadeia. Por enquanto, os presos atuados em flagrante estão sendo mantidos na sede da 6.ª subdivisão.