Apenas interditar as cadeias não adianta

Problema antigo e cada vez mais alarmante, a superlotação em cadeias de todo o Paraná levou à interdição de três cadeias no último mês. Foi o caso do 11.º Distrito Policial (DP) de Curitiba, da Cadeia Pública de Maringá e da Cadeia Pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu. Mas até que ponto esta é uma decisão que efetivamente surte efeito para resolver o problema?

A interdição em si alerta para o problema, mas o comprometimento dos órgãos governamentais e do Poder Judiciário são fundamentais para seguir estratégias. O que se nota, principalmente, é a falta de diálogo entre os poderes e a ligação entre as decisões tomadas, que acaba ficando apenas no discurso.

Legalmente, a delegacia tem a função de lavrar o auto de prisão em flagrante e auxiliar o juiz na busca de provas, não de segurar os presos. A presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB-PR, Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, defende que paralelamente à decisão de interditar um local, é preciso haver assistência jurídica. ?A possibilidade de atendimento jurídico imediato, principalmente ao preso provisório, é fundamental?, afirmou.

A fragilidade do sistema prisional foi apontada também pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), em nota que lembrou que os juízes têm interditado cadeias superlotadas com freqüência, mas sem que o Estado tome providências após a decisão dos juízes.

Para o delegado-geral da Polícia Civil, Jorge Azor Pinto, a interdição por si só não adianta. ?Estamos nos estruturando para concentrar os presos em menos cadeias, porque o gerenciamento fica mais fácil do que ter superlotação em várias cadeias?, afirmou. O delegado concordou que é preciso haver uma parceria maior com o Poder Judiciário, para que o problema seja discutido conjuntamente. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) não deu detalhes sobre a existência de um planejamento para contornar o problema no Estado.

Decisão

A interdição ocorre quando as condições sanitárias e de higiene, aliadas à superlotação, são insuficientes para o preso. Aqui no Paraná, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR visita e examina a carceragem, conversa com os presos, analisa a existência de doenças e condições. Com essas informações em mãos, é produzido um relatório que é levado a diversas autoridades. Comunicada, a Vigilância Sanitária pode encaminhar um pedido de interdição ao juiz da Vara de Execuções Penais, que homologa o pedido e decide pela interdição ou não.

No exemplo da cadeia de Foz, quando foi interditada, no dia 10 do mês passado, em um espaço com capacidade para 350 presos, havia 850 pessoas. Até a última sexta-feira, continuavam na cadeia em torno de 750 presos, segundo o delegado da 6.ª subdivisão policial, Márcio Amaro. Foram transferidos para Cascavel 83 presos da penitenciária e as vagas liberadas seriam ocupadas por presos da cadeia. Com a medida, o delegado espera que a Justiça desinterdite a cadeia. Por enquanto, os presos atuados em flagrante estão sendo mantidos na sede da 6.ª subdivisão.

 
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