Reportagem: Bruna Maestri Walter, José Marcos Lopes, Rogerio Waldrigues Galindo e Rosana Félix
Todo crime deixa rastros. Nem sempre, porém, a polícia vai atrás deles. Quando consegue coletar provas técnicas, elas fazem toda a diferença. Mudaram, por exemplo, a investigação da morte da adolescente Tayná Adriane da Silva, ocorrida em junho deste ano, em Colombo, e foram decisivas na condenação de duas pessoas pelo assassinato de Isabella Nardoni, em março de 2008, em São Paulo. As análises especiais presentes nesses casos – como exames de sangue, de DNA e imagens de câmeras – corroboram o trabalho policial ou apontam linhas a ser seguidas. E mais importante: não deixam dúvidas.
Os exemplos citados acima, porém, são excepcionais: na maioria das vezes, a polícia não conta com provas desse gênero para descobrir quem é o culpado. Levantamento exclusivo da Gazeta do Povo com base em mil assassinatos ocorridos entre 2010 e 2013 em Curitiba revela que somente 19% dos casos contavam com provas técnicas – excetuados os dois exames mais básicos, a necropsia e o exame do local do crime. São perícias de telefones celulares, confrontos balísticos, imagens de câmeras de segurança, análises de impressões digitais e testes de DNA, por exemplo.
Declarações
A maioria das investigações, porém, se baseia apenas nas declarações de testemunhas. “Não que a testemunha não seja importante, mas às vezes é a palavra de um contra o outro”, avalia o sociólogo Pedro Bodê, coordenador do Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná. Para o presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Iremar Paulino da Silva, por mais que um crime seja bem investigado, é preciso provar. “Se não houver prova material, todo o trabalho do delegado quando chegar na Justiça será derrubado”, completa.
Além de poucas provas técnicas, a reportagem da Gazeta do Povo constatou que nem os exames obrigatórios constavam em todos os mil inquéritos analisados pela reportagem. Em 11% dos inquéritos lidos não havia o laudo de necropsia – que serve para determinar a causa da morte e tem prazo de dez dias para ser feito, segundo o Código de Processo Penal. Já o laudo sobre o local de crime estava de fora de 50,4% dos inquéritos.
Fundamental
Quando existem, as provas técnicas podem levar um suspeito ao júri. Foi o que ocorreu em um triplo assassinato cometido em janeiro de 2011, na Cidade Industrial de Curitiba. Dois homens invadiram uma casa, se passando por policiais civis. Quando os moradores pediram para ver se havia mandado de segurança, eles passaram a atirar. Apenas uma das quatro pessoas que estavam na casa sobreviveu. Exame de balística conseguiu comprovar qual arma havia disparado um dos tiros. Com isso, a polícia indiciou o suspeito, que hoje responde a um processo no Tribunal do Júri pelas mortes das três pessoas.
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