Acostumados a confortos e regalias, os advogados José Lagana, Silvio Cavagnari, João Bosco Coutinho e Michel Saliba Oliveira, presidente licenciado da subseção de Curitiba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presos durante a operação Big Brother da Polícia Federal, passaram ontem sua primeira noite numa cela especial do Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), anexo ao presídio do Ahu, em Curitiba. Eles foram presos na última terça-feira, acusados de tentar resgatar títulos vencidos da dívida pública da Petrobras e da Eletrobrás. A operação é resultado de uma investigação que começou em 2002.

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A transferência para o COT deveria ter ocorrido na quinta-feira, mas uma manobra dos advogados acabou atrasando a mudança para sexta-feira. Os defensores tentaram, sem sucesso, remover seus clientes para o Batalhão de Guarda da Polícia Militar, ou para o Comando Geral da PM ou ainda o Quartel do Corpo de Bombeiros, que, segundo o advogado Cláudio Dalladone Junior, que defende três dos acusados, oferecem acomodações mais "dignas". Os outros dois presos, João Marciano Odppis e Paulo Sampaio, que não têm curso superior, continuam presos na Superintendência da PF.

Durante a última quinta e sexta-feira, enquanto esperavam o transferência dos acusados para o COT, os corredores da Superintendência da PF se tornaram palco de um debate não-oficial entre policiais, advogados e jornalistas sobre o real significado da "prisão especial", que alguns presos têm direito e que era pleiteada pelos advogados presos. Para Cláudio Dal-ladone Junior, que defende três dos acusados, o COT, para onde os advogados foram, não oferece as condições "condignas que a posição de seus clientes exige". Ele não especificou quais seriam essas condições. Para a assessoria da PF, que desde o início defendeu o COT, cela especial nada mais é do que um espaço com banheiro onde o preso fica isolado dos demais.

Segundo o Código de Processo Penal (Art. 295, inciso VI), a prisão especial é simplesmente o recolhimento do preso em cela distinta da prisão comum. Entre os direitos assegurados ao detido, pelo decreto, estão o uso do próprio vestuário, a assistência de advogados durante o período de expediente e a recepção e transmissão de correspondências (salvo com recomendação de censura prévia da autoridade). A prisão especial pode ser no mesmo conjunto arquitetônico onde se acham outros presos, desde que haja um espaço reservado para tal.

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Ademais a cela especial pode ser coletiva desde que todos os ocupantes sejam presos especiais. A especialidade da cela consiste em "salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, isolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". Em nenhum momento o artigo fala em outras regalias, que podem ser conferidas pelo juiz responsável, de acordo com a condição do preso (policial, graduado, magistrado, etc).