O advogado Beno Brandão, que defende o delegado Francisco José Batista da Costa na acusação de envolvimento no morte de Rafael Zanella, disse ontem que discorda das decisões tomadas até o momento pela Justiça no que se refere à suposta participação de seu cliente no crime e o encaminhamento do caso a júri popular. Segundo Brandão, existem provas de que Costa não teria forjado escalas de plantão para acobertar o envolvimento de um dos acusados, o alcagüeta Almiro Schmidt, autor do disparo que matou o rapaz durante uma suposta diligência para prender um traficante de drogas no bairro de Santa Felicidade, há dez anos.
Francisco da Costa, à época, era delegado titular do 12.º Distrito Policial; em 2003, passou à função de delegado-chefe da Divisão de Infra-estrutura da Polícia Civil e, no final de 2005, assumiu o cargo de delegado geral adjunto, auxiliar direto do delegado-chefe Jorge Azôr. No caso que chocou Curitiba pelo envolvimento de policiais civis e dois delegados, Costa e Maurício Fowler (os quais ainda não foram julgados), o Ministério Público atribuiu ao titular os crimes de usurpação de função pública e falsidade ideológica, tendo a Justiça definido, há quatro anos, que ele iria a julgamento.
Entretanto, o advogado do delegado considera a decisão um equívoco. ?Ele não tem envolvimento algum no homicídio ou na armação que se fez para incriminar os companheiros de Zanella (os quais estavam junto com o jovem na noite do crime e foram torturados para manter a versão dos policiais de que portavam drogas). Francisco sequer estava na delegacia na noite do crime.? Segundo os autos do processo, Costa teria participado da ação ao alterar escalas de plantão para encobrir o autor do disparo, o qual não era policial, mas atuava como tal. A acusação também é refutada por Brandão: ?Quando entrou para o quadro do 12.º DP, Almiro Schmidt era proveniente da Delegacia Antitóxicos e já havia sido descrito em documentos do Ministério Público como investigador de polícia. Para o delegado, estava claro que tratava-se de um policial?, explica.
Brandão também afirma que a alteração na escala de plantão havia sido porque, com o afastamento dos policiais do quadro por envolvimento no crime, seria necessário refazer a escala. ?Além disso, uma simples escala não esconderia o nome dele, uma vez que aparecia em diversos documentos da época?, defende o advogado, mostrando papéis assinados por Schmidt como testemunha, provenientes do 12.º DP.
O parecer judicial pelo julgamento fez a defesa entrar com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a situação: ?Faço apenas aquilo que cabe a mim como advogado, usando do que a lei proporciona para a defesa de meu cliente?, defende Brandão.
Mesmo que seja julgado, Costa não será mais condenado pelo crime de usurpação de função pública, uma vez que já passou mais que o tempo determinado para que a ação prescreva. No que se refere à falsidade ideológica, há grande chance que o mesmo aconteça, uma vez que os últimos trâmites, de quatro anos atrás, também podem fazer com que de nada valha uma possível sentença judicial.
Manifesto
Ontem, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná publicaram nota manifestando apoio a Francisco da Costa e a Maurício Fowler, salientando que caberá à Justiça decidir pelos fatos envolvendo ambos. A nota diz ainda que Costa ?vem se destacando como um dos melhores administradores da Polícia Civil nos últimos tempos, honrando a instituição e prestando relevante serviço à população do Paraná?. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) não se pronunciou sobre o assunto.