Mais uma liminar que pedia a anulação do julgamento e soltura de Juarez Ferreira Pinto, apontado como autor do crime do “Morro do Boi”, em Caiobá, Matinhos, foi negada ontem pelo ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O advogado Nilton Ribeiro, defensor do preso, baseou seu pedido na tese de cerceamento de defesa ao longo do processo e a não autorização para a realização de novas diligências para esclarecer o fato.

O desembargador Limongi, que atua na Sexta Turma do STJ, indeferiu apenas a liminar, salientando que o pedido da defesa exige análise de mérito, o que será feito pelo colegiado em data ainda a ser marcada.

De acordo com Ribeiro, este procedimento já era esperado. Quando o julgamento do mérito for realizado, com a participação de vários desembargadores, o defensor fará sustentação oral de sua tese, para mostrar as falhas no processo.

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O maior argumento de Ribeiro é que outro indivíduo, que responde por vários assaltos no Litoral, foi preso com a arma usada no Morro do Boi para atingir os estudantes.

Este sujeito chegou a confessar o crime no morro, mas depois voltou atrás. Suas vítimas de assalto o reconheceram e também reconheceram o revólver que ele usava nos delitos.

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Apesar de indiciado em cinco inquéritos e com pedidos de prisão preventiva feitos por dois delegados, ele permanece solto e os autos estão retidos no Fórum de Matinhos, sem encaminhamento.