Trabalhadores, em alguns casos ajudados pelos empregadores, estão fraudando o seguro-desemprego. Segundo dados da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT-PR), entre julho do ano passado e julho deste ano, já foram detectadas 785 fraudes no Estado.
O seguro-desemprego é destinado às pessoas que perderam seus empregos, pago entre três e cinco parcelas. O valor das parcelas varia de R$ 260 a R$ 486. O recurso para isso vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quando frauda o sistema, o empregado reluta em entregar sua carteira de trabalho para que o empregador faça o registro profissional. Com isso, continua recebendo o seguro por alguns meses, mesmo já estando empregado. Em outra modalidade, o próprio empregador não registra o trabalhador, favorecendo o recebimento do benefício. “Temos que conscientizar os empregadores de que eles têm que registrar os trabalhadores”, destaca a chefe do Setor de Seguro-Desemprego da DRT-PR, Sandra Moressi.
Segundo ela, muitas vezes a fraude é descoberta por denúncia, porém há casos em que isso só acontece depois que empregador e empregado rompem e um deles procura a Justiça do Trabalho.
Recentemente, o juiz da 12.ª Vara do Trabalho de Curitiba, Aparecido Sérgio Bistafa, encaminhou à DRT-PR um processo onde as duas partes foram condenadas por “fraude inocente”. Um chapeiro trabalhava numa lanchonete e ao mesmo tempo recebeu por cinco meses o seguro. A fraude só foi detectada quando no processo o trabalhador reclamou que trabalhou cinco meses sem estar com a carteira assinada. Em juízo, o empregador declarou que só fez isso para aumentar os rendimentos de seu funcionário.
O chapeiro foi condenado a restituir cerca de R$ 1,2 mil que recebeu e está suspenso do Programa de Seguro-Desemprego por dois anos. Já o empregador terá que pagar ao trabalhador R$ 192,10 de gratificação natalina e uma multa de R$ 76,84 referente ao período que o trabalhador ficou sem registro. Além disso, terá que pagar mais R$ 26 pelos honorários do sindicato da categoria e será autuado pela falta de registro e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).