Brasília – A votação do projeto de lei (PL) 5055/01, que institui a tarifa social de telefonia para consumidores residenciais de baixa renda, depende da votação das medidas provisórias que estão trancando a pauta da Câmara. Hoje, quatro MPs impedem a votação do projeto, que está com urgência constitucional vencida e também obstruindo a pauta de votações desde o dia 25 de abril. As MPs têm prioridade de apreciação e enquanto estiverem trancando a pauta o projeto não poderá ser votado pelo Plenário da Câmara.
A urgência constitucional para votar o PL 5055 foi dada porque o Poder Executivo encaminhou à Câmara, em 07 de março, o projeto 6677/06 com pedido de urgência constitucional. Como o PL do Executivo também trata de tarifa social de telefonia, foi apensado (anexado) ao projeto 5055, de autoria do ex-deputado pefelista e atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Ao projeto original foram anexados outros que tratam de matérias relacionadas. O PL do Executivo visa alterar dispositivos de lei de 1997 para "admitir a adoção de critérios diferenciados fundados na condição socioeconômica do usuário, garantindo o acesso aos serviços de telecomunicações e reduzindo as desigualdades sociais".
A Comisão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a constitucionalidade da matéria no último dia 24 de maio, por unanimidade, mas a proposta ainda não foi votada pela Comissão de Trabalho, onde o relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem posição contrária ao PL 5055 mas defende a aprovação do projeto do Executivo com uma emenda. A emenda visa garantir a toda a população o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas, admitindo-se, para esse fim, no âmbito dos serviços prestados em regime público ou em regime privado, inclusive nos serviços de telefonia celular sob a modalidade pré-pago, o estabelecimento de critérios de elegibilidade de acordo com a condição socioeconômica do usuário.
Ao projeto 5055 foram anexados os PLs 5.058, também de Kassab, que institui a tarifa social do serviço telefônico fixo comutado; o 2.324/03 do deputado André Luiz (PDT-RJ), que dispõe sobre telefones de baixa renda; o 4.338/04 do deputado Milton Cardias (PTB-RS), que dispõe sobre a tarifa social de telefonia e o PL 6.677 do Poder Executivo. O PL 5.058 prevê a obrigatoriedade de compensação às concessionárias pela perda de receita decorrente da instituição da tarifa social.
Já o PL 2.342 propõe redução de 50% no valor da assinatura residencial e na quantidade de pulsos gratuitos permitidos e estabelece o critério de renda inferior a dois salários mínimos como critério para qualificação aos serviços com tarifa reduzida. O PL 4.338 busca instituir tarifa social de telefonia, alterando a lei 9.472/97 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Esse proejto prevê que a tarifa social seria aplicável aos serviços prestados em regime público, com valor fixo mensal não excedente a 10% do salário mínimo. Poderiam se beneficiar dessa proposta usuários que comprovassem renda familiar inferior a três salários mínimos e situação patrimonial compatível.
O projeto do Executivo (6.677/06) não fixa a redução tarifária ou os critérios de elegibilidade a serem adotados. A proposta do Executivo visa alterar a lei 9.472 para permitir a instituição de critérios diferenciados de prestação de serviços de telecomunicações de acordo com a condição socioeconômica do usuário para possibilitar ao Poder Executivo regulamentar a matéria através da edição de decreto.