Perspectiva cosmoética para crise das instituições públicas
Escândalos. A crise ética, institucional e profissional do Estado nos leva a refletir sobre soluções ao modelo estatal burguês liberal ainda vigente.
Direito. Os escândalos divulgados não só nas últimas semanas mas também nas últimas décadas revelam condutas imorais das quais a Ciência Jurídica não consegue oferecer soluções e saídas satisfatórias.
Gap. Os paradigmas científico e cultural da atualidade estão defasados diante das exigências e necessidades humanas e sociais do atual século.
Finalidade. O Estado Democrático de Direito organiza-se para efetivar o ideal democrático com propósito primordial de promover ?o bem-estar social?.
Mitos. Fatos recentes e pretéritos, com raríssimas exceções, mostram que a imparcialidade e a isenção do funcionamento estatal tornaram-se utópicas, conceitos meramente teóricos, ?mitos jurídicos da modernidade? (Grossi, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Fundação Boiteaux; Florianópolis; SC; 2004).
Base. No cerne da corrupção está a aferição de algum tipo de vantagem ou benefício econômico, normalmente concretizado através do desvio de recursos dos cofres públicos sempre a favor dos interesses pessoais, do lucro, do enriquecimento ilícito, mas principalmente, em detrimento do bem estar social.
Custo. Dados mostram o alto custo que a corrupção desencadeia causando em torno de R$ 100 bilhões de prejuízo ao País e consumindo aproximadamente 12% do PIB (In www.federasul.com.br; acesso em 13/03/05).
Efeito. Atrelado ao custo financeiro, está o prejuízo em áreas fundamentais que ficam desfalcadas dos materiais indispensáveis à boa prestação do serviço tais como educação de qualidade, saúde preventiva e recuperativa bem equipada e saneamento básico.
Organização. No final do século passado, a sociedade acordou para o problema da insuficiência do modelo estatal e começou a se mobilizar, organizando-se para suprir a omissão do Estado.
Atuação social. Esta sociedade organizada passou a oferecer serviços em áreas fundamentais preenchendo a deficiência do Estado, promovendo e chamando a si a tarefa antes atribuída ao Welfare State.
Terceiro setor. O chamado terceiro setor reúne hoje ?todas as organizações não-governamentais (ONGs do Bem) prestadoras de serviços para o bem-estar social (Vieira, Waldo; Homo sapiens reurbanisatus. CEAEC Ed; Foz do Iguaçu, PR; 2003).
Transformação. Estamos vivenciando ?transição paradigmática? (Santos, Boaventura de Souza; A crítica da razão indolente contra o desperdício da experiência; Cortez Ed.; São Paulo; SP; 2005) e ideológica pois saimos da postura social passiva, inerte e acomodada (com visão puramente paternalista do Estado) para uma atuação parceira e conjunta.
Voluntariado. A base do terceiro setor está no trabalho voluntário profissional e responsável, pois o ?voluntário é a pessoa dedicada a trabalho sem vínculo empregatício, prestando ajuda de modo espontâneo e efetivo? (Vieira, Waldo; Homo sapiens reurbanisatus. Ceac Ed; Foz do Iguaçu, PR; 2003).
Neoparadigma estatal. Entendemos que o futuro da relação Estado-Sociedade está no intercâmbio entre as funções tradicionalmente atribuídas a ambos, onde a sociedade realizará também as funções do Estado e o Estado também passará a atuar com base no voluntariado.
Voluntariado estatal. Além do Estado estimular o verdadeiro terceiro setor através de benefícios e incentivos fiscais precisa abrir-se para a inclusão do voluntariado em seu âmbito.
Intencionalidade. Os escândalos atuais revelam que a intenção da grande maioria em participar da administração pública é aproveitar e usufruir ao máximo da ?estrutura estatal? para levar algum tipo de vantagem: seja financeira, através de conchavos, exercício da politicagem ou qualquer outro tipo de ganho espúrio.
Intercâmbio. O futuro do Estado-Sociedade está numa parceria mais próxima entre os primeiro e segundo setores conjugando o trabalho voluntário de ambos.
Isolacionismo. Hoje ainda ocorre atuação paralela e separada: de um lado a sociedade organizada e de outro o Estado estruturado arcaicamente.
Fusão. Propomos atuações concêntricas entre Estado e Sociedade: de um lado, o terceiro setor prestando serviços voluntários profissionais, e de outro, voluntários começando a prestar serviço gratuito e desinteressado no Estado a fim de mudar seu modelo de funcionamento.
Setores de voluntários. Na fase de transição, poder-se-iam criar setores de voluntários nas instituições públicas, responsáveis pelo incentivo ao trabalho estatal voluntário.
Parceria. O Estado disponibilizaria espaços onde encontraríamos funcionários públicos trabalhando ao lado de voluntários cuja única motivação seria prestar um serviço de qualidade, assistindo e contribuindo ativamente para a mudança de mentalidade do setor público além de colaborar para a melhoria do atendimento às necessidades da população.
Controle. Para prevenir a corrupção, critérios seriam previstos para a admissão e colocação do voluntário, tais como relação de parentesco e participação em licitações.
Direcionamento. Para evitar mais ostracismo do funcionalismo público em geral, reservar-se-iam aos voluntários, funções que não estivessem sendo realizadas por funcionário público ou que estivessem inoperantes por carência de pessoal (não estou considerando neste ensaio aquela, ainda, parcela mínima do funcionalismo que trabalha com a seriedade, a honestidade e a responsabilidade que a tarefa exige).
Atendimento. O voluntário passaria a suprir a ineficiência estatal em determinadas áreas.
Perfil. O Estado aproveitaria funcionários e trabalhadores aposentados, jovens e, principalmente, qualquer pessoa que se disponibilizasse e desejasse colaborar de maneira mais concreta para a transformação e melhoria do Estado, aproximando-o dos desejos da sociedade.
Modificação. Gradualmente realizaríamos a transição do modelo estatal vigente para o ideal do modelo do Estado mundial fundado no voluntariado.
Vínculo Consciencial. O voluntariado estatal seria a porta para inserção do vínculo consciencial no ambiente público (prestador de serviço com vínculo consciencial) atuando com altruísmo forte, verdadeiro – diferente do altruísmo fraco ou falso do nepotismo ou de ações que antecipam um retorno no futuro (Fehr, Ernst; & Renninger, Suzann-Viola; O Paradoxo do Samaritano; Viver Mente e Cerebro; Revista; Mensal; Ano XIII; N. 144; Ed. Duetto; São Paulo; SP).
Aprimoramento. Através do voluntariado estatal, conseguiríamos disponibilizar um espaço favorável à melhoria da auto-estima da população, do seu bem-estar biopsíquico-social, além de contagiar positivamente o ambiente público com serviço prestado de maneira responsável, honesta, desinteressada de si e superinteressada no outro.
Saúde. Está comprovado que a atividade voluntária melhora o indivíduo e o ambiente à sua volta, elimina a doença e incentiva a saúde.
Estado mundial. É hora de transformarmos a ideologia da esfera pública rumo ao Estado mundial, afinal ?o trabalho do voluntariado é a base prática do assentamento do vínculo consciencial, da megafraternidade, da policarmalidade e do futuro do Estado Mundial nas Socins?. (Vieira, Waldo; Homo sapiens reurbanisatus. Ceac Ed; Foz do Iguaçu, PR; 2003).
Adriana de Lacerda Rocha é doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA-Universidad Del Museo Social Argentino, mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ. Professora universitária, advogada voluntária do Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia Ciajuc e da OIC – Organização Internacional de Consciencioterapia em Foz do Iguaçu-PR. Autora de vários artigos e do livro Autonomia Legislativa Municipal, Ed. Lumen Juris. alrocha@kiwiocas.net