As viúvas não protegidas pelo sistema previdenciário oficial e que não tenham outra fonte de renda estão isentas do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel em que moram em Campo Mourão.

Para usufruir do benefício implantado no ano passado, devem comprovar junto a Secretaria da Fazenda e Administração da Prefeitura que não possuem outro imóvel no município (urbano ou rural), mediante apresentação de documento público.

A isenção não abrange as taxas de serviços públicos (coleta de lixo, combate a incêndio, conservação de vias e logradouros públicos, limpeza pública e de emissão do bloqueto) que são cobradas no mesmo carnê do tributo. (Leia mais na edição de amanhã de O Estado do Paraná)

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