Vínculo de PM com empresa privada

Não há obstáculo para o reconhecimento de vínculo de emprego de policial militar com empresa privada. Nesse sentido, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) que reconheceu o vínculo de policial com o Banco Cidade S.A. O banco pretendia a reforma da decisão, alegando que a ocupação de cargo público é incompatível com outra função. Segundo o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, ?o artigo 37 (XVI e XVII) da Constituição refere-se à vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, o que não é o caso dos autos, pois a empresa que ora recorre ostenta natureza privada?.

O policial alegou que foi contratado pela empresa prestadora de serviços Transval para trabalhar para o Banco Cidade na entrega de documentos e de talões de cheques aos clientes, usando veículo próprio (uma motocicleta). Contou que se apresentava diariamente no banco, e que o gerente controlava seu horário pelas fichas de itinerário, porém seu salário era pago pela Transval, com a qual foi obrigado a assinar contratos de locação de serviços, sob pena de demissão, como se fosse locador e a Transval locatária. Segundo o ministro Lelio Bentes, o artigo 144 da Constituição dispõe sobre a subordinação das polícias militares e civis, e corpos de bombeiros militares aos Governadores, porém as matérias não foram discutidas pelo TRT. O relator, ao negar conhecimento ao recurso de revista, concluiu que ?a questão relativa à vedação de reconhecimento de vínculo entre policial militar e empresa privada já se encontra pacificada nesta Corte uniformizadora, por meio do entendimento consagrado na Súmula n.º 386?.

(RR 12094/2002-900-02-00.2).

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