Brasília – O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Ateniense, alertou nesta quinta-feira (17) para o uso abusivo de medidas provisórias (MPs) pelos governos estaduais, após a decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a edição de MPs pelo governo de Santa Catarina. "A julgar pelo que está acontecendo no Poder Executivo federal, imagine-se o que não poderá acontecer nos 27 estados da federação", disse o advogado, para quem a medida provisória ?perdeu o conteúdo e a seriedade reservada pela Constituição Federal para um artifício que tem força de lei?.
Ateniense lembrou que no ano passado o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) semelhante e permitiu ao governo de Tocantins a edição de MPs. A decisão de ontem, dos oito ministros do Supremo, foi tomada sobre o voto da ministra Ellen Gracie para ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em relação a questionamento da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Para os ministros, a medida provisória pode ser usada pelo Executivo estadual, desde que a Constituição do estado assim o estabeleça e que não fuja às regras fixadas pela Constituição Federal.
O advogado destacou ainda que os próprios ministros do STF reconhecem que ?está havendo abuso na edição de MPs pelo governo federal, a tal ponto que o Supremo foi obrigado a estabelecer diretrizes jurisprudenciais, reconhecendo ao Judiciário o poder de intervir nos casos de uso abusivo pelo presidente da República da sua competência extraordinária de editá-las". Ateniense citou ainda opinião expressa pelo ministro Celso de Melo, que atribuiu a ?um verdadeiro cesarismo governamental o que está acontecendo no atual governo, no uso de medidas provisórias, em comparação com o governo anterior?.
Segundo o vice-presidente da OAB, no caso de uso de MPs pelos governos estaduais, ?a dúvida sobre essa autoridade é inquietante e decorre do fato de o artigo 172 da Carta Magna estabelecer que a delegação legislativa somente é legítima quando expressamente autorizada pela Constituição. Mas há quem sustente, como é o caso da ministra Ellen Gracie, no seu relatório sobre o assunto, antes de se tornar presidente do STF, que o constituinte quis que as unidades da federação pudessem adotar o mesmo modelo de processo administrativo adotado pela União quando nada em contrário estiver vedado, em caso de urgência e por motivo relevante capaz de justificá-la. E um dos princípios do direito público estabelece que as vedações têm que ser expressas na Constituição?.
Ateniense destacou ainda que em relação aos estados, "o risco que se corre é haver um abastardamento das assembléias legislativas ainda maior do que está acontecendo hoje no Congresso Nacional, onde o excesso de MPs mandadas pelo governo tranca constantemente a pauta de votações, deixando o Legislativo parado em vista de impasses de natureza diversa?.