Brasília – O Diário Oficial da União de hoje (11) publica a Lei 11.300, assinada nessa quarta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera a Lei Eleitoral n° 9.504, de setembro de 1997, que trata das regras sobre propaganda, financiamento e prestação de contas de despesas com campanhas eleitorais.

continua após a publicidade

Foram quatro os vetos do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Um deles diz respeito ao uso de cenas externas na propaganda eleitoral. Com o veto presidencial, fica permitido o uso das cenas externas nas propagandas e a participação de pessoas não filiadas aos partidos. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, os demais vetos se referem a inadequações jurídicas.

Com base na Constituição Federal, os motivos do veto presidencial devem ser comunicados em 48 horas ao presidente do Senado Federal. A partir daí, em sessão conjunta das duas casas, o Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar o veto. Em votação secreta, ele poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos parlamentares. Se derrubado, retorna ao presidente da República para promulgação.

Segundo a assessoria jurídica da Casa Civil, o Tribunal Superior Eleitoral é quem decide se a lei vai valer para as eleições deste ano.

continua após a publicidade