Veto presidencial permite uso de cenas externas na propaganda eleitoral

Brasília – O Diário Oficial da União de hoje (11) publica a Lei 11.300, assinada nessa quarta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera a Lei Eleitoral n° 9.504, de setembro de 1997, que trata das regras sobre propaganda, financiamento e prestação de contas de despesas com campanhas eleitorais.

Foram quatro os vetos do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Um deles diz respeito ao uso de cenas externas na propaganda eleitoral. Com o veto presidencial, fica permitido o uso das cenas externas nas propagandas e a participação de pessoas não filiadas aos partidos. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, os demais vetos se referem a inadequações jurídicas.

Com base na Constituição Federal, os motivos do veto presidencial devem ser comunicados em 48 horas ao presidente do Senado Federal. A partir daí, em sessão conjunta das duas casas, o Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar o veto. Em votação secreta, ele poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos parlamentares. Se derrubado, retorna ao presidente da República para promulgação.

Segundo a assessoria jurídica da Casa Civil, o Tribunal Superior Eleitoral é quem decide se a lei vai valer para as eleições deste ano.

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