Um dia após terem dado o aval para o governo cobrar contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas a partir de R$ 2.508,72, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a decisão fez Justiça social, dando uma demonstração do caráter político do julgamento. “Alcançou-se algo justo: os verdadeiros pobres ficaram fora”, avaliou o ministro Carlos Velloso, um dos sete integrantes do STF a reconhecer a constitucionalidade da cobrança, mas a determinar que o desconto seja aplicado a partir de R$ 2.508,72, que é o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social. A emenda 41 estabelecia que a cobrança incidiria a partir de R$ 1.254,37 nos Estados e municípios e de R$ 1.505,24 na União.
Especialista em direito tributário, Velloso garantiu que a decisão, tomada na noite de ontem (28) pelo STF, depois de mais de sete horas de julgamento, está de acordo com a Constituição Federal. Segundo ele, apenas tem o direito de não pagar tributos quem tem imunidade, como as entidades filantrópicas. Com base nessa interpretação, o Supremo concluiu que os aposentados e pensionistas não são imunes e têm de pagar a contribuição.
Carlos Velloso negou que o STF tenha legislado, fixando novo parâmetro para a cobrança. “Não criamos nada. Suprimos o que era inconstitucional. Apenas apagamos do texto as expressões inconstitucionais”, declarou o ministro, que no julgamento de ontem surpreendeu quem assistiu à sessão. Em 1999, quando o STF julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a cobrança da contribuição previdenciária, Velloso, assim como os outros, então dez ministros do tribunal, votaram pela derrubada da cobrança. Ele explicou que naquela ocasião o tributo tinha sido instituído por lei. Agora foi por emenda.
O resultado do julgamento de ontem (18) trouxe problemas domésticos para muitos ministros do STF. Vários deles são filhos ou maridos de aposentados ou pensionistas. Ao chegarem em casa, tiveram de enfrentar o protesto dos parentes inconformados com a decisão. Em breve, alguns ministros do Supremo também serão atingidos pela decisão porque se tornarão inativos, como Carlos Velloso e o decano do STF, Sepúlveda Pertence, que completarão 70 anos em janeiro de 2006 e em novembro de 2007, respectivamente, e terão de se aposentar compulsoriamente.
A decisão de ontem não encerrou os debates no Supremo sobre temas previdenciários. Nesta semana, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou um ação direta de inconstitucionalidade (adin), com pedido de liminar, contra dispositivos da emenda da reforma da Previdência que, segundo a entidade, ignoram direitos adquiridos dos servidores em relação a aposentadorias voluntárias.
No entanto, com o precedente fixado ontem, dificilmente o tribunal aceitará o argumento de direito adquirido. Além da adin sobre as aposentadorias voluntárias, o plenário do STF terá de se manifestar em breve sobre ações movidas por ministros aposentados do Supremo que questionam a redução dos benefícios imposta pela entrada em vigor do teto salarial do funcionalismo. De acordo com a regra do teto, quem ganha mais do que o salário de ministro do STF, que é de R$ 19,1 mil, tem de se ajustar a esse patamar.
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