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Veja o que fazer após o roubo do celular

Com o aumento de roubos e furtos de celulares, medidas de proteção se mostram cada vez mais necessárias (Imagem: Fida Olga | Shutterstock)

Com o aumento significativo dos roubos e furtos de celulares no Brasil, a situação se tornou uma preocupação constante. Segundo a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box: Roubo de celulares no Brasil, 84% dos usuários evitam atender chamadas enquanto estão na rua, especialmente as mulheres, que se mostram mais cautelosas. No entanto, apenas 15% dos proprietários de smartphones no país possuem algum tipo de seguro.

Esses dados sublinham a importância de ações proativas por parte dos consumidores, operadoras e autoridades para mitigar os riscos associados ao roubo de aparelhos e proteger as informações pessoais dos usuários. Nesse cenário, o advogado Thacísio A. Rio, especialista em direito do consumidor, traz orientações essenciais para as vítimas e esclarece as obrigações das operadoras e lojas de celulares. Confira!

O que fazer após o roubo do celular?

É crucial seguir alguns passos específicos imediatamente após o roubo de um celular para proteger suas informações e tomar as providências legais.

1. Registre boletim de ocorrência 

A primeira ação é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet. Este documento é importante para quaisquer futuras ações legais e para informar a operadora sobre o roubo.

2. Bloqueie o aparelho

Entre em contato com a operadora de celular para solicitar o bloqueio imediato do aparelho e do chip. Esse procedimento impede que terceiros utilizem o dispositivo e a linha telefônica. 

3. Bloqueie aplicativos e contas

Caso tenha aplicativos de bancos ou outras contas importantes no celular, faça o bloqueio ou altere as senhas imediatamente para evitar acessos indevidos. 

Obrigações da operadora de celular em casos de roubo

A operadora de celular tem a obrigação de:

  • Bloquear o IMEI: ao ser informada do roubo, a operadora deve bloquear o IMEI (número de identificação único do aparelho) para que ele não possa ser utilizado com outras linhas;
  • Suspensão temporária do serviço: a operadora deve suspender temporariamente a linha telefônica até que o consumidor decida se deseja manter o número ou solicitar a transferência para um novo chip;
  • Informar sobre seguros: se o consumidor tiver contratado um seguro, a operadora deve fornecer todas as informações necessárias para acionar a cobertura do seguro. 
Mulher trabalhando em frente a notebook
É preciso entrar em contato com a loja e a operadora de celular para fazer uso de direitos como seguros (Imagem: fizkes | Shutterstock)

Garantia e suporte em casos de roubo

  • Garantia do aparelho: a garantia do fabricante cobre defeitos de fabricação e problemas técnicos, mas não cobre roubo ou furto. No entanto, se o consumidor tiver um seguro contra roubo, este pode ser acionado; 
  • Assistência ao consumidor: a loja ou operadora deve orientar o consumidor sobre os passos para acionar o seguro, se houver, e fornecer o suporte necessário para a substituição ou reparo do aparelho, conforme as condições do contrato de seguro. 

Direitos em casos de roubo do celular

  • Direito à informação: o consumidor tem o direito de ser plenamente informado sobre todos os procedimentos necessários após o roubo, incluindo bloqueio do IMEI, suspensão da linha e acionamento de seguro;
  • Segurança e privacidade: a operadora deve garantir a segurança e a privacidade dos dados do consumidor, impedindo que o aparelho roubado seja utilizado por terceiros;
  • Suporte adequado: a operadora e a loja devem fornecer suporte adequado e transparente durante todo o processo, desde o bloqueio do aparelho até as orientações sobre seguro e reposição. 

O advogado Thacísio A. Rio reforça a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos e das obrigações das operadoras e lojas para garantir uma resposta rápida e eficaz em casos de roubo de celular.

Por Sarah Monteiro