A terá de pagar indenização por danos morais a três passageiras. Cada uma receberá a quantia de R$ 14 mil por terem sofrido contratempos em um vôo internacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).
As passageiras ajuizaram ação contra a companhia por causa do atraso em mais de dois dias de um vôo de Cancún para São Paulo e por outros transtornos.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância. Assim, a Varig foi condenada a pagar a cada uma o valor de R$ 14 mil. A empresa apelou da sentença, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) negou o pedido. A Varig, então, recorreu ao STJ alegando entre outras coisas, que o acórdão do TJ/PR divergiu da jurisprudência de outros tribunais.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou, entre outros aspectos, que o acórdão descreveu com extrema riqueza de detalhes os momentos de angústia, apreensão e nervosismo a que foram submetidas as passageiras, evidenciando tratar-se de incidente atípico pela gravidade entre os inúmeros pedidos de indenização decorrente de contratempos em viagens aéreas.