Vale do Rio Doce obtém liminar que suspende decisão do Cade

A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) conseguiu uma liminar na Justiça que suspende os efeitos da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o descruzamento das participações acionárias com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e também sobre o processo de compra das mineradoras Caemi, Ferteco, Socoimex e Samitri.

Em agosto de 2005, o Cade considerou que, após a compra das quatro mineradoras, haveria uma concentração de mercado pela Vale. O órgão deu duas opções para a empresa brasileira: vender a Ferteco ou abrir mão do direito de preferência na compra do minério excedente da mina de Casa de Pedra, controlada pela CSN, conquistado na época do descruzamento.

Com a liminar, concedida na última sexta-feira pelo presidente do Tribunal Regional Federal – 1ª. Região, Assusete Magalhães, fica suspensa a decisão do Cade até que o recurso especial da Vale seja admitido pela Justiça. O processo ainda será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a Vale, o prazo de 30 dias concedido pelo plenário do Cade para que a mineradora brasileira faça sua escolha é insuficiente. O argumento é que serão necessários estudos para que a companhia possa optar pela melhor solução para seu desenvolvimento. Em nota divulgada nesta segunda-feira (28), a Vale reafirma que o contrato assinado com a CSN tem valor econômico para o grupo.

A empresa informou ainda que entrou no último dia 23 com recurso no Cade para que o caso seja reavaliado, já que as condições dos mercados nacional e mundial de minério de ferro foram consideravelmente alteradas desde a decisão do órgão.

Desde então, diz a nota, várias outras mineradoras iniciaram suas operações no Brasil, assim como grupos siderúrgicos investidores em novas plantas. "Isso, em nosso modo de ver, é uma demonstração de que não existem riscos à livre concorrência no mercado de minério de ferro.

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