Vala séptica de Curitiba foi fechada nesta quarta-feira

A partir das 17h da quarta-feira a vala séptica de Curitiba, localizada no bairro CIC e que recebia o lixo produzido nos hospitais, clínicas, Unidades de Saúde, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde de Curitiba e de 14 municípios da Região Metropolitana, foi fechada. Para cumprir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que valem para todo o país, e ainda o Termo de Ajustamento de Conduta feito junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o lixo infectante deverá ser separado e tratado por empresas especializadas e não poderá mais ser armazenado na vala séptica.

Até o final da tarde desta quarta-feira (27), último dia de funcionamento da vala, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública ainda não havia informado a sua decisão quanto ao recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município (embargo declaratório) para que a juíza Fabiana Passos de Melo reconsiderasse a liminar concedida ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (Sindipar) que quer que o município de Curitiba fique responsável pela coleta e destinação final do lixo hospitalar.

No recurso apresentado, a Procuradoria do Município pede ainda que o juízo indique onde o lixo hospitalar deverá ser depositado já que a vala séptica seria lacrada nesta quinta-feira. A Procuradoria do Município aguarda a intimação oficial. Se a decisão for desfavorável ao Município de Curitiba, a Procuradoria vai recorrer à segunda instância, o Tribunal de Justiça, para que reforme a decisão dando a responsabilidade aos geradores do lixo sob pena de exposição a grave risco ambiental e à saúde pública.

A liminar da 1a Vara da Fazenda Pública surpreendeu os técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Município de Curitiba porque já é de conhecimento dos estabelecimentos de saúde, inclusive do Sindipar, que a vala chegou ao nível de exaustão da sua capacidade.

A responsabilidade dos serviços de saúde pelo gerenciamento dos seus resíduos infectantes é uma exigência estabelecida em resoluções da Anvisa e do Conama. Em Curitiba, o assunto foi definido em janeiro de 2004 quando foi feito o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, assinado por representantes do IAP, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Curitiba e Prefeituras da Região Metropolitana. Entre outras entidades, sindicatos e representantes de hospitais, o documento também foi assinado pelo Sindipar, autor do pedido de liminar. O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná também assinou o Aditivo de Compromisso de Ajustamento e Conduta, firmado em janeiro deste ano.

Outro fato que chama a atenção dos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Município é que do total de 14 toneladas de resíduos infectantes produzidos diariamente pelos estabelecimentos de saúde de Curitiba e dos 14 municípios da Região Metropolitana, cerca de 80% já têm destinação definida pelos hospitais e clínicas que contrataram uma das quatro empresas autorizadas a realizar o serviço.

Tem que ter Plano

A destinação do lixo coletado nos hospitais e clínicas coincide com a entrega dos Planos de Gerenciamento pelos estabelecimentos. Até a tarde desta quarta-feira (27) 807 planos haviam sido entregues. Todos estão sendo analisados pelos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que realizou um plantão técnico para auxiliar as instituições de saúde a elaborar o Plano de Gerenciamento exigido pela resolução da Anvisa, desde janeiro deste ano para que os geradores de lixo pudessem se adequar à legislação.

A exigência feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente está embasada em resoluções dos órgãos federais ligados à Saúde e ao Meio Ambiente. Segundo a resolução 306 da Anvisa, de dezembro de 2004, que reforça resolução do Conama, de 2001, "os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até sua destinação final".

O regulamento também determina que "todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde", com etapas que começam no "manejo", e incluem a "disposição final". Pelo documento, quem produz o lixo precisa montar um plano de gerenciamento, cuidar dos resíduos desde o manejo até a destinação final e, além disso, pedir ao órgão público competente a comprovação de que o gerador do lixo está fazendo tudo de acordo com a orientação dos órgãos ambientais. Cabe ao poder público fiscalizar se os geradores de resíduos estão agindo conforme as determinações legais.

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