Usuário de drogas: um novo olhar da Justiça

Para as penas graves não há lugar nas cadeias e penitenciárias; para as penas intermediárias são poucas as colônias penais agrícolas e industriais e que para as penas menores ou de menor potencial ofensivo resta a impunidade já que não há casas de albergado para fazer cumprir a promessa de ressocialização, reeducação, reinserção social, dentre outras ilusórias promessas.

Com essas constatações resulta verdadeira a concepção popular de que o Brasil é o País da impunidade.

No sistema judiciário tradicional, efetivamente, a suspensão condicional da pena (o ?sursis?) e o regime aberto há muito não vinham atendendo às suas finalidades e estavam a representar ?naturezas mortas? nos cartórios criminais, com leituras de praxe e assinaturas mecânicas.

Neste momento histórico, em que movimentos inspirados em uma política criminal humanista são uma tendência universal, o Brasil caminhava na contramão da história, com a adoção de leis severas, aumento de pena, restrição de benefícios aos criminosos e ampliação das prisões preventivas aplicando o movimento pela lei e ordem apenas para contentar a população.

Acompanhando o movimento da novíssima defesa social que defende a descriminalização e combate o uso indiscriminado das penas privativas de liberdade e das prisões preventivas, nos Juizados Especiais Criminais, foi adotado um sistema de despenalização: a criminalidade violenta continua recebendo tratamento punitivo, porém, as pequenas infrações (infrações de menor potencial ofensivo) passam a ser melhor compreendidas e tratadas sem imposição de pena.

É o caso do usuário de drogas que no sistema tradicional era preso, processado, condenado, recebia a pena, repetia a conduta, era processado, condenado, preso, repetia a conduta em alarmantes índices de 85% de reincidência. Cada preso tinha custo de U$370,00 por mês.

A aplicação de medidas despenalizadoras, adequadas e proporcionais ao infrator, além de economizar dinheiro, ainda faz reverter para a comunidade os benefícios por elas alcançados.

Já há indicativos de que houve a redução para próximo de 2% do índice de repetição de conduta.

Um enfoque social

O trabalho da equipe multidisciplinar do SEAMA Setor Técnico de Apoio e Acompanhamento às Medidas Alternativas do Juizado Especial Criminal de Curitiba tem por objetivo a reinserção social e a disseminação da cultura da pacificação social, através da resolução de conflitos.

No que se refere ao uso de drogas, ou seja, o artigo 16 da ?Lei Antidrogas?, competência também dos Juizados Especiais desde 2002, foi criado um trabalho inédito no âmbito criminal, com abordagem específica aos usuários de substâncias psicoativas e com caráter sócio-educativo, chamado de Oficina de Prevenção ao Uso de Drogas – OPUD.

Essa Oficina visa o desenvolvimento de habilidades preventivas ao uso de drogas, vivenciando a realidade social de forma crítica e buscando uma melhor qualidade de vida. Sua duração é de 20 horas/aula e é mais uma medida adotada na transação penal.

As competências da OPUD são:

– Promover a saúde biopsicossocial e espiritual;

– Inter-relacionar a prevenção do uso de drogas a realidade do indivíduo e seu meio;

– Desenvolver a afetividade e a auto-estima, objetivando a melhoria da qualidade de vida.

Os temas tratados na OPUD são: redes sociais; valores familiares; crenças e mitos; prevenção; classificações e conceitos das drogas; aspectos sócio-culturais; aspectos clínicos; medidas de tratamento e outras abordagens de ajuda.

Sua metodologia fundamenta-se na abordagem sistêmico-construtivista proporcionando uma compreensão mais ampla dos temas abordados correlacionando-os à realidade pessoal de cada participante.

É importante salientar que o usuário de drogas é alguém que precisa de ajuda para enxergar novas maneiras de lidar com seus conflitos internos sem o uso de substâncias psicoativas, e não ser penalizado, pois a penalização muitas vezes não gera condições para as mudanças comportamentais.

Analogamente à prevenção de doenças por meio de vacinas, a educação preventiva ao uso das drogas atuará como um catalisador da promoção da saúde e do desenvolvimento pleno de cidadãos.

Parece que estamos no caminho certo.

Roberto Portugal Bacellar é juiz de Direito do Juizado Especial de Curitiba, professor e mestre em Direito pela PUCPR.

Adriana Accioly Gomes Massa é assistente Social do Juizado Especial Criminal de Curitiba, especialista em Dependências Químicas e especialista em Terapia Familiar. 

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