Sobre a restrição ao uso desnecessário de algemas lançada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido no último dia 7 de agosto, merece destaque o reconhecimento de que é defeso à Polícia e ao Poder Judiciário, também, pôr em ferros cidadão, ainda que preso, quando as circunstâncias de fato não exijam. Assim, tanto em operações policiais espalhafatosas, em que personalidades sociais e políticas se vêem presas cautelarmente diante das câmaras, quanto em sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, em que pessoas menos abastadas são julgadas sem nenhuma repercussão midiática, a regra é a da condução das pessoas sem algemas, ficando sua utilização reservada a casos extraordinários, cuja excepcionalidade haverá de ser demonstrada pela autoridade responsável. A sociedade brasileira, na véspera da Constituição completar vinte anos, comemora este ato civilizador.
Flávia Rahal é diretora presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa IDDD