A direção da URBS, empresa responsável pelo gerenciamento do trânsito e do transporte coletivo em Curitiba, entregou nesta sexta-feira (25) a integrantes do Movimento Passe Livre (MPL), o documento com as respostas a questionamentos feitos pelos estudantes.
As perguntas endereçadas ao prefeito Beto Richa tinham sido entregues por militantes do MPL ao diretor de transporte da URBS, José Antônio Andreguetto, no último dia 26 de outubro, durante uma manifestação do MPL em frente à sede da empresa. Como os autores do requerimento não se identificaram, a direção da empresa decidiu tornar públicas as respostas, e colocou todas as informações na página de internet da URBS, dentro do site da Prefeitura.
A principal reivindicação do movimento é o passe livre irrestrito para estudantes de qualquer classe social, matriculados em qualquer tipo de curso. A URBS respondeu que não é contrária à criação de novos benefícios, mas alertou que não é possível cobrar a conta de novas gratuidades do passageiro que paga a tarifa. "Não existe passagem grátis, alguém sempre paga a conta", afirma o diretor de transporte. Ele explica que a conta do sistema de transporte é paga pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), onde só entra dinheiro das tarifas de ônibus. "Com menos gente para pagar essa conta, a despesa fica maior para todo mundo", afirma ele.
Em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores no último dia 9, os militantes do MPL alegaram que existem 430 mil estudantes na cidade, e que todos deveriam ter direito a andar de graça de ônibus. Se este número for multiplicado pelo valor da tarifa, duas vezes por dia, a despesa diária adicional para o sistema de transporte chegaria a R$ 1,6 milhão. Para suportar essa despesa, cada passageiro pagante teria que desembolsar R$ 2,70. "É uma questão matemática: o passageiro normal sustenta o sistema de transporte. Se os ônibus vão levar mais gente de graça, os que ficam pagam a conta", explica o diretor.
O MPL baseia o pedido de passe geral e irrestrito com base no direito constitucional do acesso à educação. O documento de respostas da URBS destaca que o dever do Estado, segundo o artigo 205 da Constituição Federal, é garantir o atendimento do educando no ensino fundamental.
Além disso, o texto constitucional estabelece no artigo 211 uma divisão de responsabilidades pela educação entre os três níveis de governo. Para a administração municipal cabe a atuação no ensino infantil e fundamental, cabendo aos governos estaduais também a responsabilidade pelo ensino fundamental e médio, e à União a atuação nas instituições de ensino públicas federais.
