Em decisão unânime, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou provimento à apelação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), condenando-a ao pagamento de indenização a 21 ex-alunos da instituição. Adriane Paganini e mais vinte aprovados no vestibular de 1996 para os cursos de Medicina e Odontologia ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais contra a instituição, já que, à época, os referidos cursos não eram reconhecidos.
Segundo o voto do relator, desembargador Octávio Valeixo, a Unioeste terá que pagar a cada um R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, “por ter causado uma série de transtornos e sentimento de indignação aos estudantes”.
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