União Geral dos Trabalhadores quer representar excluídos e os sem carteira

?Nosso desafio será representar os excluídos e os semcarteira. Só no comércio paulista há 150 mil informais. Há espaço para uma entidade que quer combater a informalidade, defender o meio ambiente e o impacto das inovações tecnológicas no emprego?, afirma Ricardo Patah, que deverá ser eleito presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) no congresso de fundação a ser realizado de 19 a 21 de julho no Anhembi, São Paulo. Patah é o presidente de um dos maiores sindicatos de trabalhadores do país, o dos Comerciários de São Paulo. Tem se revelado um dirigente com grande capacidade de organização e mobilização, dinamismo que quer levar até a mais uma central a ser fundada. A UGT será formada pela incorporação de três centrais sindicais: CAT -Central Autônoma dos Trabalhadores, CGT – Confederação Geral dos Trabalhadores e SDS – Social Democracia Sindical, além de sindicatos independentes e dissidentes da Força Sindical. Deverá atuar na representação de cerca de 8 milhões de trabalhadores em todo o país. Centenas de entidades pertencentes à estrutura sindical brasileira já formalizaram sua adesão para o evento que deverá reunir mais de 2.500 participantes. A importância da nova entidade está assinalada pela confirmação da presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na abertura dos trabalhos. Atualmente, dos mais de oito mil e seiscentos sindicatos que requereram a atualização de seu registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, menos da metade ou seja, 3.508 indicaram filiação a uma Central Sindical, com preferência para a CUT (1.799), seguida pela Força Sindical (692) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (567). Por sua vez, a CAT, SDS e CGT que formarão a nova entidade, contam com 365 sindicatos filiados. Entretanto, os organizadores da UGT esperam a adesão de grande número dos sindicatos que não têm filiação e querem figurar como a segunda ou terceira central de trabalhadores. As Centrais Sindicais atualmente sem registro sindical serão reconhecidas legalmente por força de Medida Provisória a ser encaminhada pelo presidente da República ao Congresso Nacional. Sendo pluralistas, configuram um sistema sindical híbrido formado pela unicidade sindical na base e a pluralidade na cúpula. Com o reconhecimento legal ganharão ainda mais força, pois poderão atuar, juntamente com os sindicatos, federações e confederações, nos processos de negociação coletiva. Além disso, esse reconhecimento abrirá a possibilidade da retomada dos debates sobre a reforma sindical, especialmente pela necessidade de uma legislação que consolide a ação sindical, inclusive no plano jurídico. Sobre a questão sindical, consulte o excelente estudo do dr. José Carlos Arouca, advogado e ex-juiz do TRT.SP, sobre ?Legislação sindical: passado, presente e futuro?, no site www.diap.org.br. Sobre a organização sindical dos trabalhadores europeus em torno da UGT, consulte o site da União Geral de Trabalhadores, de Portugal, onde há o dossier sobre o Código de Trabalho (www.ugt.pt) e o site da Unión General de Trabajadores e acompanhe os debates relativos ao acordo sobre emprego e o Estatuto do Trabalhador (www.ugt.es).

Contribuição assistencial: Lideranças do movimento sindical e patronal fecharam acordo para a regulamentação da contribuição assistencial e eleição do presidente e vice-presidentes das CIPA?s. Pelo acordo firmado na sala da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, foi requerida urgência para os Projetos de Lei 248/2006 e 86/2003, que dispõem, respectivamente, sobre a regulamentação da contribuição assistencial e a eleição do presidente e vice-presidente das CIPA?s. O acordo foi mediado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), autor das duas proposições. Prevê que as duas proposições somente poderão receber uma emenda cada, a ser apresentada pelo relator designado em plenário. No PLS 86, a emenda deverá estabelecer a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a eleição do presidente e vice-presidentes das CIPA?s. A emenda a ser apresentada ao PLS 248 visa estender às entidades patronais o direito de cobrar das empresas o mesmo percentual de contribuição assistencial (1%) deferida aos sindicatos de trabalhadores. O PLS 248 também terá cancelada sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, devendo a proposição, com a aprovação da urgência, ser votada diretamente no plenário do Senado. Apesar de não ter comparecido à reunião, o senador Adelmir Santana (DEM/DF), autor do recurso contrário à aprovação conclusiva da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, disse aos dirigentes sindicais que, se aprovadas as duas alterações extensão da contribuição assistencial aos empregadores e a possibilidade de os empresários indicarem o presidente e vices das CIPA?s , não mais irá se opor à aprovação das proposições. O acordo foi assinado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e oito confederações de trabalhadores.

Super Receita: A aplicação do art. 42 da Lei 11.457/2007, alterando a CLT, trará repercussão na execução trabalhista em face aos tributos federais:?Art. 832, § 4.º A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos; § 5.º Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3.º deste artigo; § 6.º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União; § 7.º. O ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico?. ?Art. 876 Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido?. ?Art. 879, § 3.º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; § 5.º O ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico?. ?Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.?Art. 889 – § 1.º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas; § 2.º As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento?. Por isso mesmo, com a aplicação do art. 42 da Lei 11.457/2007, ficou ampliada a competência da Justiça do Trabalho sobre a cobrança social, previdenciária, do imposto de renda, inclusive a incidência e cobrança desses tributos no reconhecimento, em juízo, da relação de emprego (vide voto do juiz Alexandre Nery de Oliveira, TRT 10.ª Região, Proc. 01003.2005.002.10.00.1-AP).

Nulidade do banco de horas: ?Mostra-se incompatível com o caráter tutelar do Direito do Trabalho a adoção do regime flexibilizador de jornada pela via individual, diante dos arts. 9.º, 444 e 468, todos da CLT. Primeiro, pela imposição do trabalho além do tempo máximo diário e semanal fixados na Constituição, sem a contrapartida financeira imediata. Segundo, pela ausência de critérios equânimes, razoáveis e explícitos sobre a forma de funcionamento do ?banco?, muitas vezes não havendo como o trabalhador conciliar o convívio familiar com os interesses de seu empregador. Terceiro, pela proliferação de males relacionados ao stress e a lesões de inúmeras ordens, causadas pela frustração do repouso semanal e pelo cumprimento de extensas e imprevisíveis jornadas? (da sentença do juiz Oscar Krost, da 2.ª Vara de Trabalho de Blumenau, Proc.01567.2007.018.12.00.0).

Greve: O juiz Itelmar Raydan Evangelista, convocado ao TRF 1.ª Região, determinou, em liminar, a garantia do pagamento dos vencimentos aos funcionários do Ibama em greve (AI 2007.01.00.025629.5/DF). A legalidade da greve está sendo analisada em processo que tramita na 23.ª Vara Federal do Distrito Federal.

Inflação: De janeiro a junho de 2007, índices acumulados da inflação – INPC. IBGE 2,19%, IPC. FGV 2,25%, ICV. DIEESE 2,62%.

Trabalho em Revista: Na edição de junho/07, entrevista com o juiz Amaury Rodrigues Pinto Junior (graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba no ano de 1988), empossado presidente do TRT da 24.ª Região em dezembro de 2006, abordando temas da atualidade jurídica e administrativa. No suplemento doutrinário, o estudo sobre ?Relações de trabalho no setor canavieiro na era do etanol e da bioenergia?, do procurador do trabalho da 15.ª Região, dr. Gustavo Filipe Barbosa Garcia ***Na mesma edição, artigo de Geraldo Ramthun, presidente da Fetraconspar e dirigente da CNTI, indagando: ?Por que os saldos do FGTS têm correção de apenas 3% ao ano a título de taxa de juros?? ***E ainda a revista publica o Almanaque do Trabalhador, abordando o tema ?Benefícios da Previdência Social? (informações: 0800.645.9999).

Massacre do capital: ?A expansão capitalista exerce sua ação totalitária sobre o conjunto da sociedade. Observa-se, ainda que a crescente desvalorização da força de trabalho, acompanhada da constante inovação tecnológica, permite que as empresas ampliem a apropriação de mais valia relativa, favorecendo a crescente concentração do capital pelas corporações transnacionais. É preciso considerar que o Estado, por mais frágil que seja, é o único que pode garantir os direitos sociais e fundamentais, principalmente, dos pobres? (Manuel Cid Jardon, juiz da 21.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Revista Consultor Jurídico, 5.7.07).

Foro privilegiado: Essencial a leitura do relatório-proposta da Associação Brasileira dos Magistrados ?Juízes contra a Corrupção?, pelo fim do foro privilegiado e a implantação de uma Política Judiciária Nacional de combate à corrupção. AMB quer a delegação para desembargadores e juízes instruírem os processos contra detentores de foro privilegiado que tramitam no STF e STJ. Propugna, ainda, pela aprovação de projetos de lei que tornam prioritários os julgamentos dos crimes contra o patrimônio público, corrupção e foro privilegiado, além da criação, estruturação e difusão de varas e câmara especializadas, a exemplo do Rio Grande do Sul. No relatório, é demonstrada a ineficiência do STF e STJ no que se refere à questão dos processos com foro privilegiado. De 1988 a 2007, no STF, de 130 processos, 6 foram julgados e absolvidos, 46 remetidos a instância inferior, 13 prescreveram e 52 estão em tramitação. Já no STJ, de 1989 a 2007, de 483 processos, 11 foram absolvidos e 5 condenados, 71 prescreveram, 126 remetidos à instância inferior e 10 ao STF, com, 81 em tramitação.

?A memória é um hóspede incômodo, de que os homens políticos, neste país, se dão pressa em descartar-se? Rui Barbosa (in Migalhas, 06/7)

Edésio Passos é advogado.
E-mail: edesiopassos@terra.com.br

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