O Governo Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), afirma não ter interesse na discussão dos valores de pedágio no Paraná. O posicionamento dos órgãos federais foi requisitado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para a definir se as ações, movidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) requisitando a redução das tarifas, sejam julgadas pela justiça estadual ou federal.

continua após a publicidade

Em seu parecer o procurador-chefe da União no Paraná, Roberto Stoltz, destaca: ?Intimada para esclarecer a respeito de eventual interesse para ingresso na lide, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência para afirmar sua ilegitimidade para ser parte do processo, bem como o desinteresse de integrar a respectiva relação processual?.

E segue: ?Não há mesmo nenhum interesse e nenhuma conduta imputável à União ? omissiva ou comissiva ? que possa ser estendida como razão de sua permanência no processo, até porque, com a delegação da exploração das rodovias, transferiu-se para o Estado do Paraná os deveres/poderes inerentes à definição ou à eventual recomposição dos valores do pedágio?.

Segundo o assessor jurídico do DER, Pedro Henrique Xavier, o Estado agora vai aguardar o pronunciamento do TJ que deve definir se vai julgar a causa. ?Reforço mais uma vez, não estamos discutindo o contrato. Estamos discutindo o direito do usuário, do consumidor. Isso não é matéria de Justiça Federal, isso é matéria da Justiça Estadual?.

continua após a publicidade

A objeção do governo federal vale para os processos que envolvem as concessionárias Econorte, Rodonorte, Rodovia das Cataratas e Viapar. ?Isso porque as ações que discutiam as tarifas da Caminhos do Paraná e da Ecovia foram insolitamente enviadas diretamente à justiça federal, sem o respeito aos prazos processuais legais?, recorda Xavier.

O advogado informa que as ?estranhas atitudes? da juíza Josely Ribas, da 3ª Vara de Fazenda Pública, não pararam na remessa dos processos sem a observação dos prazos. ?Além de ter remetido à Justiça sem respeitar o prazo, causando enormes transtornos ao Estado, a juíza se declara suspeita para julgar as ações?, afirma.

continua após a publicidade

Xavier explica que, segundo o artigo 135 do Código Processual Civil, um magistrado pode se julgar suspeito parcialmente em três situações. Se for amigo ou inimigo íntimo de uma das partes, se tiver recebido dádivas (benefícios) ou aconselhado uma das partes e se tiver interesse no que está em julgamento. ?Em mais de 30 anos de atuação jurídica nunca vi situação parecida, onde o magistrado não respeita os prazos e, logo em seguida, declara-se suspeito de julgar a causa?, critica.

O advogado esclarece que o DER já está tomando as medidas jurídicas para que as ações das duas concessionárias voltem para a esfera estadual. ?Estamos lutando pelo direito do usuário, do povo paranaense, que não suporta essas tarifas.?, acrescenta .

Ações 

Nas ações, o DER apresenta à Justiça cálculos demonstrando que as concessionárias estão com lucros muito superiores ao que previa a licitação. De acordo com o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, os números são baseados unicamente e exclusivamente nos balanços das empresas apresentados ao departamento. ?Não são dados interpretativos, são números baseados nos balanços das concessionárias?, reforça.

Levantamentos do Departamento apontam que a relação entre gastos e arrecadação beneficia, em muito, as empresas em detrimento aos usuários. As concessionárias deixaram de gastar mais de R$ 556 milhões desde o início dos contratos em 1997. E a arrecadação, que é enorme, não para de crescer. Em 2005, as seis empresas faturaram cerca de R$ 640 milhões para administrar apenas 2,5 mil quilômetros de rodovias. Em cinco anos, o faturamento é de R$ 2,4 bilhões.

?A redução das tarifas do pedágio pretendidas pelo governo do Paraná, através do DER, procura o interesse do consumidor. As concessionárias estão tendo resultados bem maiores do que a proposta comercial previa e quem está pagando esta conta é o próprio usuário?, salienta o diretor.

Tizzot recorda ainda que apesar da não aprovação do DER, as concessionárias aumentaram suas tarifas em até 19,51% no início de dezembro. ?Desde 2003, o DER não referendou nenhum dos pleitos das empresas, todos os aumentos elas conseguiram através de decisões judiciais?, finaliza.