Um resgate necessário: Conferência Estadual do Trabalho no Paraná: Legislação Processual do Trabalho (5)

A Conferência Estadual do Trabalho no Paraná foi ato preparatório ao Fórum Nacional do Trabalho, organizada e efetivada a partir de maio de 2003, sob direção geral do dr. Geraldo Serathiuk, então Delegado Regional do Trabalho no Paraná. Participei como Mediador da Conferência e a Relatora foi a professora dra. Aldacy Rachid Coutinho, da Universidade Federal do Paraná, responsável pela elaboração do relatório-síntese divulgado em 7 de agosto de 2003. Esta a quinta parte do Relatório.

?Legislação processual do trabalho"

16) O acompanhamento de fiscalização deve ser objeto de um marco legal e/ou cláusulas de convenção e acordo coletivo? O que deve figurar na lei e o que poderia ser objeto de negociação coletiva?

– Sugere-se que deva ser assegurado pelo marco legal, sempre que necessário, o acompanhamento dos sindicatos de trabalhadores e membros da Cipa à atividade de fiscalização na área de Segurança e Saúde do Trabalhador.

– Sugere-se, ainda, o acompanhamento da fiscalização deve ser objeto de amparo legal, sendo facultado aos representantes dos trabalhadores (sindicatos e membros da Cipa) o referido acompanhamento. – Recomenda-se, entretanto, que o representante do sindicato que acompanhar a fiscalização deverá possuir qualificação na área de segurança e saúde do trabalho. – Há consenso no sentido de que seja obrigatório o atendimento das condições de Segurança e Saúde, pelas Normas Regulamentadoras (NRs), por todos os órgãos públicos. – Recomenda-se que as Normas de Segurança e Saúde devam abranger todos os trabalhadores, independentemente do regime de trabalho a que estão ligados.

17) A legislação trabalhista, incluindo as questões de saúde e segurança no trabalho, deverá ser adequada ao princípio da negociação coletiva, podendo ser ajustada entre as partes, diante das peculiaridades dos setores?

– Recomenda-se que o Ministério do Trabalho e Emprego deve buscar apoio de todos os setores da sociedade com objetivo de melhorar o meio ambiente de trabalho.

– Resultou de consenso a manutenção da consulta pública prévia antes da promulgação de novas normas. – Sugere-se, por minoria, que o previsto nas Normas de Segurança e Saúde poderá ser incluído em acordo coletivo, desde que sejam cumpridos os princípios nelas contidos e que não haja prejuízos referentes ao tema, relativos a integridade do trabalhador. – É consenso que as normas de segurança e saúde do trabalho devem figurar na lei, sendo que eventuais omissões podem ser objeto de negociação coletiva e desde que não colida com direitos constitucionais dos trabalhadores.

18) O controle sobre Equipamentos de Proteção Individual EPI, registro de profissionais e serviços deverá continuar sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego?

– Sugere-se que o registro de profissionais deverá permanecer com o Ministério do Trabalho e Emprego, efetuado pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho, até que seja instalado o seu respectivo Conselho Profissional. – Recomenda-se a criação de Comissão para tratar das questões de proteção em máquinas e equipamentos, analisando a proteção aos trabalhadores, sugerindo, determinando e aprovando os artifícios dos produtos no mercado.- Sugere-se que os equipamentos de proteção individual EPI deverão permanecer na competência do Ministério do Trabalho e Emprego a emissão de certificado de aprovação (C.A.); outros órgãos e instituições capacitadas credenciados (ex. universidades ou Inmetro) poderão realizar ensaios e testes necessários. – Sugere-se o registro do serviço especializado em segurança e saúde do trabalho (SESMT) deverá permanecer na DRT, como forma de garantir o controle e a fiscalização.

Composição de conflitos

4. A Comissão Temática 4 tratou da Organização administrativa e judiciária e da Composição de conflitos, abordando as temáticas da solução de conflitos individuais e coletivos, instrumentos de conciliação, mediação e arbitragem e papel do Ministério do Trabalho e Emprego e da Justiça do Trabalho.

19) O poder normativo da Justiça do Trabalho deve ser mantido, extinto ou revisto? Em caso de revisão, quais são os aspectos do poder normativo que devem ser revistos?

– Foi ponto de consenso que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve ser revisto para limitar o poder do presidente do TST, que em caso de concessão de efeito suspensivo, deverá manter vigente as cláusulas já acordadas e convencionadas e, ainda, que deve ser revisto para que sejam respeitados os limites da lide, para que analisem somente os pontos postos à sua apreciação.

20) Quais devem ser os meios voluntários e compulsórios de composição de conflitos coletivos? Em que situação cada um deles seria aplicável?

– Obteve consenso a proposta de incentivar formas voluntárias de solução de conflitos coletivos tais como negociação, mediação, arbitragem, bem como a formação de comissões de conciliação prévia trabalhista, criando-se regulamento para a fiscalização do funcionamento das mesmas.

– Foi consenso a utilização facultativa da arbitragem para decidir conflitos coletivos.

– Foi consenso a necessidade de incentivar, nos dissídios coletivos, a prática da arbitragem prevista no artigo 114 da Constituição Federal de 1988.

21) Os meios de solução de conflitos coletivos devem ser exclusivamente públicos e/ou privados? Quais situações e condicionantes deveriam se aplicar aos meios privados?

– Foi consenso que as condicionantes para delimitar as formas de solução de conflitos privados ficarão a critério da negociação coletiva por meio da convenção coletiva ou acordo coletivo, sendo que o número de árbitros, sua escolha e os limites da sua atribuição e rito processual deverá ser discutido e fixado diretamente pelas partes envolvidas.

22) Quais devem ser os meios de solução de conflitos individuais de trabalho?

– Foi consenso a proposta que devem ser incentivadas e adotadas alternativas de resolução de conflitos individuais tais como Comissões de Conciliação Prévia, desde que sejam aprimoradas com a participação dos sindicatos.

– É ponto de consenso a manutenção da atual competência do Poder Judiciário Trabalhista para processar e julgar os conflitos individuais de trabalho, singulares ou plúrimos, com a necessidade de profundas alterações na sua estrutura funcional e nos ritos processuais vigentes para obter seu aprimoramento e celeridade processual.

– Por unanimidade propôs-se a aceitação de forma ampla da substituição processual pelo sindicato na Justiça do Trabalho.

– Por maioria propõe-se a ampliação da competência em razão da matéria dos juizes e Tribunais do Trabalho, incluindo, tais como: previdenciária, acidente do trabalho e embora não diretamente baseada em lei trabalhista, como ilícitos criminais em virtude de questões trabalhistas, a ação de despejos de empregado e que fazia jus a utilidade-habitação.

– Recomenda-se, por maioria, a extensão à Justiça do Trabalho da competência material para julgar toda e qualquer demanda envolvendo relação de trabalho, mesmo que não configurado o vínculo empregatício, abrangidos os servidores públicos.

– Obteve consenso a proposta de que as Comissões de Conciliação Prévia devem ser mantidas, desde que sejam aprimoradas e, ainda, que deva ser obrigatório o comparecimento dos empregadores, implicando o não comparecimento em aplicação de penalidade. Recomenda-se, por maioria, que a aplicação de penalidade ao empregador pelo não comparecimento junto à Comissão de Conciliação Prévia seja revertida em favor do trabalhador e sugere-se, pela minoria, seja revertida à própria Comissão de Conciliação.

– Recomenda-se, por maioria, a não obrigatoriedade da presença do advogado nas Comissões de Conciliação Prévia para nenhuma das partes; no entanto, foi posição minoritária, digna de registro e apontada como sugestão, a obrigatoriedade da presença do advogado do trabalhador nas Comissões de Conciliação Prévia.

– É recomendação que o trabalhador, quando houver reclamação, primeiramente deve submetê-la à Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria. Sugere-se a implantação de Comissões de Conciliação Prévia dentro da empresa, conforme o que já estabelece a legislação vigente.

– Recomenda-se, por maioria, que os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia não devem ter eficácia liberatória geral, isto é, não dar quitação geral e total do contrato de trabalho, mas apenas em relação às parcelas discutidas e acordadas. Foi sugerido, no entanto, que a quitação da demanda, quando realizada, seja em conformidade ao que estabelece a legislação atual.

– É sugestão que em caso de dolo, os conciliadores poderão responder solidariamente com as entidades sindicais instituidoras da Comissão de Conciliação Prévia pela reparação dos danos morais ou materiais causada às partes ou a terceiros, além de multa sobre o montante do valor acordado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

No tocante ao papel do Ministério do Trabalho e Emprego e da Justiça do Trabalho:

– Foi consenso a necessidade de implementar um controle externo das funções administrativas do Poder Judiciário.

– Obteve consenso a proposta de interiorizar e fortalecer a ação do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

– Foi consenso a não homologação dos termos de rescisão de contrato de trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exceto quando não houver sindicato da categoria naquela localidade ou em caso de recusa de entidade sindical.

– Recomenda-se, por maioria, a atribuição de força de título executivo extrajudicial aos termos de acordo, conciliação ou ajuste de conduta firmada perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

– A posição majoritária propõe a aplicação de juros compostos na correção dos débitos trabalhistas, como forma de tornar eficaz e agilizar a execução das sentenças a fim do devedor quitar mais rapidamente as verbas trabalhistas.

Em relação à negociação coletiva e instrumentos normativos, foram apresentadas:

– Sugestão para que sejam estendidas às convenções coletivas dos funcionários públicos os mesmos direitos inerentes às da iniciativa privada.

– Em posição minoritária proposta de prevalência do negociado sobre o legislado, desde que mantidos os princípios constitucionais, quanto a limites da negociação coletiva.

Outras formas de trabalho

5. A Comissão Temática 5, intitulada Outras formas de Trabalho, abordou tanto a temática Micro e Pequenas Empresas e Outras formas de trabalho que contempla o Cooperativismo e empreendedorismo, a informalidade e trabalho atípico e a especificidade da microempresa, quanto a Qualificação e certificação profissional.

23) Quais são os parâmetros no âmbito da legislação trabalhista que devem ser adotados no caso do trabalho cooperativado, do associativismo e das pequenas e microempresas?

– Por consenso, também, propõe-se, como importância vital para a sobrevivência empresarial destes empreendedores, o aprimoramento dos programas existentes relativos à capacitação profissional, incubação de pequenas e microempresas, crédito e tecnologia, de execução pelo Sebrae, Senac, Senai, CEF, BB, BNDES, etc.

– Recomenda-se o apoio e o estímulo ao cooperativismo de produção e serviços, com proibição de cessão de mão-de-obra. – Recomenda-se que no empreendedorismo social seja adotado como princípio que o trabalho não se subordina ao capital e reafirma que a elaboração de uma legislação própria para o cooperativismo foi uma atitude sábia, já que a CLT deve tratar somente do que diz respeito ao trabalho subordinado.

– Entende-se, por maioria, que é de vital importância para a construção e consolidação de um vigoroso cooperativismo popular solidário no Brasil, a criação de programas especiais de formação profissional, incubação de cooperativas, crédito, tecnologia, aumento da escolaridade e alfabetização, por parte do poder público federal, estadual, municipal. Programas estes mantidos através do emprego de recursos públicos administrados pela CEF, BB, BNDES, Banco Social, Bancos do Povo, Sistemas de Cooperativas de Créditos, etc, e de execução obrigatória pelo Sebrae, Senac, Senai, Sescoop e outros entes públicos, em parceria com entidades da sociedade civil organizada, tais como Universidades, Centrais Sindicais, etc?.

E-mail: edesiopassos@terra.com.br

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