Um País em risco ­ o álcool ameaça a nossa soberania

A discussão a respeito da bebida alcoólica merece um novo direcionamento, ou seja, é preciso romper a superficialidade e alcançar o cerne do problema.

Deste modo, os brasileiros devem pensar e responder: a liberalidade concedida ao álcool é benéfica a nossa nação?

Na verdade, a discussão não é aprofundada pelo medo da resposta. Por isso, há interesse em discutir o comércio e o consumo da bebida alcoólica de forma fatiada. Como exemplo: discuto álcool e trânsito. O que permite apresentar para sociedade desavisada alguns valores: liberdade individual de consumo e direito de comércio irrestrito (livre iniciativa, livre concorrência, etc).

Por óbvio, os defensores da liberalidade escamoteiam, na discussão parcial, uma conclusão científica: a bebida alcoólica é uma droga. Vale lembrar, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo como doença desde 1967.

Portanto, o que está em jogo, não é somente trânsito, não é somente violência doméstica ou escolar, mas, sobretudo, os efeitos do comércio e do consumo do álcool (droga) na vida do estado brasileiro.

Uma resposta positiva a mencionada pergunta afasta a necessidade de intervenção (o álcool não afetaria o destino do Brasil). Agora, uma solução negativa, determina a ação dos Poderes da República e dos brasileiros na regulamentação da referida droga (não interessa os aspectos morais, religiosos e pessoais, pois o que importa é a preservação do nosso Estado).

Eu, particularmente, não tenho dúvida, o Brasil é um país ameaçado! Por duas e simples razões: primeira, grande parte da nossa população adulta já é dependente da bebida alcoólica; e segunda, existe um exército de jovens brasileiros escravizados pelo álcool.

Os dados científicos são pavorosos para o destino do nosso país, como exemplo:

I) 12,3% da população brasileira é dependente de álcool. Sem esquecer, que 74,6% da população brasileira tem contato com a bebida alcoólica durante a vida (II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas – 2005 – Senad); e,

II) 11,7% dos estudantes brasileiros consomem freqüentemente bebida alcoólica. Além disso, 6,7% usam pesadamente a bebida alcoólica e 65,2% dos nossos estudantes tem algum contato com a bebida alcoólica durante a vida (V Levantamento Nacional sobre o Consumo de Drogas Psicotrópicas entre Estudantes – 2004 – Senad).

A pergunta que não quer calar é a seguinte: como ?dependentes? e ?escravizados? defenderão a nossa soberania? É claro, portanto, que nosso território e os demais interesses nacionais ficam prejudicados (o álcool atinge o sistema nervoso central – os danos passam do campo intelectual/individual para o setor social e produtivo – somos uma nação condenada à pobreza).

Por conseqüência, disciplinar o comércio e o uso do álcool é mandamento constitucional. Basta observar, o preâmbulo da Constituição Federal e o seu artigo 1.º, incisos I e III. Sem esquecer, da obrigação constitucional de proteger a família que é base da sociedade (artigos 226 e 227 da Constituição Federal).

Aliás, os danos provocados pelo álcool já são sentidos no seio familiar, são sintomas: o consumo precoce dos jovens (apesar da proibição legal o início ocorre em média aos 13,9 anos – conferir dados oficiais no I Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira – 2007 – Senad); e a freqüência semelhante de uso entre meninas e meninos (a bebida atinge, agora, de forma deliberada às mulheres – que sempre foram o esteio das famílias brasileiras).

A falta de reflexão profunda impede, inclusive, o reconhecimento do álcool como droga indutora às drogas ilícitas. Os estudos sérios apontam o álcool e não maconha como porta de entrada das demais drogas (o álcool é a droga presente em 90% dos casos de dependência cruzada – álcool + outra ou outras drogas).

O álcool destrói o homem, acaba com sua dignidade, e esfacela as famílias. Reafirmo, portanto, a seguinte verdade: a própria segurança nacional é colocada em xeque pela penetração da bebida alcoólica na vida social brasileira.
Assim, disciplinar e regrar o comércio e o consumo do álcool é de interesse nacional.

Marcio Geron é juiz da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Capanema/PR

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