Último bingo fecha as portas no Paraná

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, São Paulo, determinou a suspensão das atividade do Kennedy Center Bingo, localizado no Água Verde, em Curitiba. A presidente em exercício desembargadora federal Diva Malerbi concedeu a suspensão da tutela antecipada concedida pela 2.ª Vara Federal de Campo Grande. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira à Procuradoria-Geral do Estado.

O delegado Marcus Vinicius Michellotto, chefe do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), entrou em contato com os advogados do bingo Kennedy, na tarde do mesmo dia. “Respeitando o acordo, para evitar qualquer tipo de confusão e transtornos aos clientes, o bingo não reabre na sexta-feira”, garantiu.

A desembargadora acatou o pedido do Estado do Paraná, no qual ressaltava a impossibilidade de enquadrar a exploração do bingo como serviço público, violação à ordem administrativa, ante a inexistência de regulamentação do atividade de bingo, além da violação à decisões judiciais anteriores. O Kennedy Bingo já tinha perdido o direito de operar pelas decisões da 11.ª Vara Federal de Curitiba e pelo TRF 4.ª Região (Porto Alegre). Para manter sua atividade, a empresa entrou com o pedido de tutela antecipada no Mato Grosso do Sul, a fim de impedir que o Estado ou a Caixa Econômica Federal obstruíssem o funcionamento.

Em sua decisão, Diva Malerbi escreve: “ao que tudo indica, a autora daquela ação em primeiro grau, pretendeu por via transversa, através dos contratos de arrendamento e cessão de direitos, obter licença de funcionamento para suas casas de bingo, ante a negativa do juízo competente (Curitiba-PR) cujas decisões impediram as atividades de Kennedy Center Bingo (atualmente Elizanete Wilhelm de Castro & Cia. Ltda.), cujo estabelecimento arrendara a autora, o que configura mais um indicativo de subversão à ordem pública”.

E segue: “a atividade de exploração de jogos de bingo e máquinas eletrônicas sem regulamentação, poderia em tese caracterizar a prática de contravenção penal, prevista no artigo 50, do decreto-lei n.º 3.688/41”.

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