A Organização Mundial do Comércio (OMC) deu até 27 de junho para que a União Européia (UE) retire suas barreiras ao frango brasileiro. Caso Bruxelas não cumpra o prazo o Itamaraty poderá pedir autorização para retaliar a UE. O País já havia vencido uma disputa contra Bruxelas na OMC pelo mesmo tema.
O problema é que os europeus queriam um prazo até novembro de 2007 para implementar a condenação da entidade máxima do comércio. O Itamaraty, porém, não aceitou o prazo e defendia a retirada das barreiras até o próximo mês. A decisão final da OMC apesar de não ser exatamente o prazo que pedia o Brasil, agradou ao Itamaraty.
A lei questionada pelo Brasil e que foi condenada pela OMC data de 2002 promove mudanças técnicas de classificação na entrada do frango importado. A mudança acabou aumentando as tarifas ao produto brasileiro de 15,4% para 75%. O que o Brasil quer agora é que a OMC determine um prazo para um cumprimento da condenação e a remoção da tarifa elevada.
Mas os advogados de Bruxelas argumentam que não precisarão modificar as condições para a entrada do frango no mercado europeu e que a decisão da OMC não terá impacto nas transações comerciais. Segundo a UE, não há dúvida de que o Brasil venceu a disputa, mas ainda não está claro o que Bruxelas terá de fazer para colocar suas leis em ordem.
Segundo a UE, essa situação está sendo possível graças à recusa dos juízes em avaliar as novas regulamentações que foram postas em prática depois que o Brasil abriu a queixa contra Bruxelas. Para o governo brasileiro, a interpretação dos europeus sobre o resultado da disputa não é correta, já que as novas regulamentações apenas complementam a lei principal, que foi plenamente condenada pela OMC.
O problema é que, poucos meses depois de o Brasil entrar com a queixa, a Europa promoveu mais algumas mudanças em sua legislação. Os europeus ainda fizeram de tudo para atrasar o trabalho da OMC. Quando os trabalhos dos árbitros finalmente foram iniciados, o Brasil alertou à OMC de que algumas novas Leis foram implementadas na Europa. Os árbitros, porém, não aceitaram a inclusão das novas queixas, já que o caso havia sido aberto com base na lei de 2003.
Para a UE, essa recusa deixava aberta a possibilidade para que as práticas aduaneiras européias fossem mantidas. Em Genebra, o governo brasileiro garante que a condenação da lei e o pedido da OMC para que seja revogada, porém, são elementos suficientes para que as regulamentações posteriores também deixem de ser válidas, já que seriam apenas complementares.