A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que uma ex-empregada da Bloch Editores sustenta que as verbas trabalhistas que não lhe foram pagas, quando a empresa faliu, deverão ser quitadas pela TV Ômega, que adquiriu a TV Manchete pertencente ao mesmo grupo econômico da Bloch. Alegou que a solidariedade não cessa com a venda de uma das integrantes do grupo econômico.
Mas segundo o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, quando a relação de emprego entre ela e a empresa terminou “já se havia operado a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, de forma que não havia como responsabilizar a empresa pelos títulos oriundos do contrato”, como dispõe o artigo 2º, § 2º, da CLT. Além do mais, o acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região registrou claramente que a própria trabalhadora confirmou que seu empregador sempre foi a Bloch, informou.
Decisão contrária necessitaria de novo exame dos fatos e provas acerca do reconhecimento da sucessão empresarial, procedimento que é vetado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu o relator. A Sexta Turma aprovou por unanimidade o seu voto.