O trabalhador entrou com um recurso no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de um acordo coletivo firmado pela Mahle Indústria e Comércio, empresa onde trabalhava, que fixava jornada diária de trabalho em 8 horas.
O posicionamento do TRT foi reformulado pelo TST, que entende que a jornada máxima semanal de turno ininterrupto de revezamento não pode ultrapassar 36 horas, mesmo que haja uma negociação coletiva nesse sentido.
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