O trabalho prestado por menores à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de convênio firmado com entidades assistenciais, é legal, tendo em vista a natureza socioeducativa das atividades exercidas pelos adolescentes, cujos programas sociais encontram amparo na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, acompanhando o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, não reconheceu recurso do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
A decisão se refere a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em abril de 1999, questionando a legalidade da contratação de menores pelos Correios. A ação baseou-se em denúncia feita por um promotor de Miracema, no Tocantins, que acusou a ECT de utilização irregular de mão-de-obra de adolescentes na qualidade de "menores aprendizes".
A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, a idade mínima para o trabalho passou a ser de 16 anos, permitido o trabalho de maiores de 14 anos apenas na qualidade de aprendiz.
A ECT defendeu a legalidade do programa, alegando, por exemplo, seu cunho social em benefício de menores carentes. Já para o Ministério Público, ficou comprovado que não se tratavam de menores aprendizes, não havendo justificativa legal para o pagamento de meio salário mínimo, ainda que a jornada seja reduzida. O órgão defendeu a extinção do referido programa, argumentando, entre outros motivos, a ausência de concurso público.
A discussão foi parar no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. De acordo com o voto do relator, ministro Renato Paiva a contratação feita pelos Correios ocorreu dentro dos parâmetros legais e concluiu não existir a hipótese de provimento de emprego público, sem a realização de concurso. Para ele, embora a ECT se beneficie dos serviços, não há como não reconhecer que os adolescentes foram contratados por entidades assistenciais responsáveis, que pagam a remuneração e demais vantagens, assumindo os encargos trabalhistas e previdenciários.