TSE vai orientar eleitores sobre pleito de outubro

 No período de 31 de julho a 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, para divulgar seus comunicados, boletins e instruções sobre as eleições gerais de outubro. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e termina no dia 28 de setembro.

Pela primeira vez, a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) será obrigatória em toda propaganda gratuita exibida na televisão. A partir do dia 8 de julho, o TSE e os tribunais regionais eleitorais convocarão os partidos políticos e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia, de forma a garantir a todos participação nos horários de maior e menor audiência.

A propaganda eleitoral, excluindo o horário eleitoral gratuito, será permitida a partir do dia 6 de julho, ficando assegurado aos partidos políticos e coligações o direito de inscrever o nome que as designe na fachada de suas sedes e dependências, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição. Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho.

A propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia da eleição, inclusive a divulgação paga de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para cada candidato, partido político ou coligação.

A partir de 1º de agosto, as emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenções. As informações são do site site TSE/DF.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo