O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela aplicação do princípio da proporcionalidade ao retirar 20 segundos do tempo destinado à propaganda eleitoral obrigatória da coligação nacional "A Força do Povo" (PT-PCdoB-PRB), que representa a candidatura à reeleição de Lula.

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Segundo representação apresentada pelo PSDB/PFL, o presidente "invadiu" o espaço e o tempo de propaganda, no dia 18 de agosto, que deveriam ser do candidato a governador de Minas Gerais pela coligação PT-PCdoB-PRB-PMDB, Nilmário Miranda.

De acordo com resolução do TSE, é vedado aos partidos políticos e coligações incluírem no horário destinado aos candidatos proporcionais (deputados federal, distrital e estadual) propaganda das candidaturas majoritárias (presidente, governadores e senadores) ou vice-versa.

Desta forma, a coligação "A Força do Povo" perderá 20 segundos do tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito em âmbito federal.

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