TSE suspende repasse do fundo partidário ao PCO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem suspender o repasse das cotas do fundo partidário ao Partido da Causa Operária (PCO) por falta da prestação de contas relativas ao exercício de 2005. O processo, de iniciativa da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, pedia suspensão do repasse do fundo partidário a outras quatro legendas.

Todavia, o relator da matéria, ministro Gerardo Grossi, considerou presentes os requisitos para punir somente o PCO, em virtude do partido não haver tomado conhecimento das exigências da Justiça Eleitoral e nem ter tomado providências para regularizar sua situação. O ministro também salientou que o PCO protagonizou vários incidentes de desobediência aos artigos 28 e 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que prevêem a obrigatoriedade da prestação de contas anual das legendas.

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