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TSE suspende decretação da perda de mandato de deputado no DF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), concedeu liminar para suspender os efeitos da decretação da perda de mandato eletivo de Roberto Lucena, eleito suplente de deputado distrital em 2006 pelo PMDB.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decretou a perda do cargo por entender que o então suplente deixou o PMDB, legenda pela qual fora eleito em 2006, em outubro de 2009, sem apresentar justa causa para deixar o partido e filiou-se em seguida ao Partido da República (PR).

Roberto Lucena recorreu então ao TSE, por meio de recurso ordinário que ainda não foi julgado pela Corte. Nesta quinta-feira (8), o presidente do TSE , ao analisar ação cautelar ajuzado pelo parlamentar, concedeu liminar para que seja suspensa a decisão do TRE-DF até que o recurso ordinário seja julgado pelo TSE.

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski considerou plausíveis os argumentos de Roberto Lucena, no sentido de que seus advogados não tiveram amplo direito de realizar a defesa no TRE- DF.  “Em  exame preliminar, verifico plausibilidade na alegação de que o acórdão regional teria incorrido em cerceamento de defesa ao não facultar a produção das provas requeridas na defesa, apenas porque não reiterado o pedido no momento de especificação de provas”, conclui o presidente do TSE.