O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem cassar seis minutos do tempo de propaganda partidária a que o PSDB tem direito no primeiro semestre deste ano. Além disso, o partido sofreu uma multa no valor de 20 mil Ufirs – cerca de R$ 21,2 mil.

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Neste primeiro semestre, a propaganda em bloco do PSDB a ser exibida em cadeia nacional de rádio e TV está prevista para ir ao ar no dia 21 de junho. A agremiação teria direito a 10 minutos de programa. A aplicação da multa fundou-se na violação ao artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que institui a punição para a veiculação de propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano de eleições. No caso, a propaganda partidária considerada de cunho eleitoral e antecipada foi veiculada pelo PSDB em novembro de 2005.

A representação foi movida pelo diretório nacional do PT contra o diretório nacional do PSDB. Segundo o PT, na propaganda impugnada, o PSDB se valeu de críticas à administração federal conduzida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto, em contrapartida, enalteceu os oito anos de administração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Argumentou ainda que o PSDB procurou transmitir uma imagem positiva de si próprio, ao mesmo temo em que tentou denegrir o adversário, com a nítida finalidade de se promover junto ao eleitorado. A decisão do TSE foi unânime.

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