O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar proibindo a distribuição de folhetos com a tabela dos jogos da Copa do Mundo e a inscrição "Copa 2006 – Lula é show de bola". Ribeiro tomou a decisão a pedido do PSDB.
"Conquanto a autoria da tabela não esteja, neste momento processual, seguramente esclarecida, é fato que a propaganda beneficia o pré-candidato à Presidência da República pelo partido representado", afirmou o ministro em sua decisão.
Além da proibição de distribuir os exemplares, o PSDB queria que o TSE determinasse a apreensão dos folhetos ainda não entregues. No entanto, Ribeiro rejeitou o pedido alegando que "o partido representante não aponta onde estariam sendo fabricadas e/ou estocadas as tabelas em questão".
Em seu despacho, Ribeiro disse que, num juízo preliminar, "a tabela da Copa do Mundo juntada configura propaganda eleitoral antecipada". Esse foi o argumento utilizado pelo PSDB para conseguir a liminar. A campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho.
No pedido, o PSDB sustentou que o folheto era na realidade uma propaganda eleitoral fora de época e que o PT deveria ser punido com multa de 20 mil a 50 mil ufirs (cerca de R$ 20 mil a R$ 50 mil) e a proibição da distribuição e o recolhimento dos folhetos. O pagamento ou não de multa deverá ser decidido pelo plenário do TSE. A distribuição dos exemplares foi realizada em maio.