Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, hoje (23), que as emissoras de televisão retirem do ar um comercial de televisão da coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB). A inserção apresenta um cubo em movimento, formando, por meio de efeitos especiais, a inscrição: O Brasil não pára de crescer com Lula. A utilização de gravações externas e de computação gráfica é proibida na propaganda eleitoral, pelo artigo 51, da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.
A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que concedeu liminar à coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), que alegou utilização do recurso de computação gráfica na propaganda eleitoral na inserção. A coligação PSDB/PFL enfatizou que os "efeitos especiais" utilizados na inserção, "realizados com equipamentos sofisticados de vídeo", seriam "incompatíveis com o desejado barateamento da propaganda por meio de inserções".
Segundo o ministro do TSE, o art. 51 da Lei 9.504/97 proíbe a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação. A decisão não é definitiva e ainda terá de ser julgada pelos demais ministros do TSE.