TSE permite elevação dos gastos de Lula e Alckmin

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu adversário, Geraldo Alckmin, receberam autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para elevar os limites de gastos de suas campanhas. Lula pediu para aumentar os limites de gastos de R$ 89 milhões para R$ 115 milhões. Alckmin solicitou uma revisão de R$ 85 milhões para R$ 95 milhões.

A decisão favorável a Lula foi tomada pelo plenário do TSE na noite de terça-feira. Naquele dia, o ministro do TSE José Delgado tinha rejeitado o pedido de Alckmin. Nesta sexta-feira (27), a defesa do tucano recorreu e Delgado reconsiderou a decisão, autorizando o aumento dos limites de gastos.

A legislação eleitoral determina que, ao registrar as candidaturas, os políticos informem quanto pretendem gastar com a campanha. Mas eles podem pedir a revisão dos valores. No caso de Lula e de Alckmin, o aumento do limite de gastos foi pedido porque a eleição presidencial terá segundo turno.

Os valores previstos pelos dois são bem superiores aos gastos de campanha declarados em 2002 por Lula e pelo então candidato tucano, José Serra. Em 2002, o presidente informou ao TSE que as despesas de seu comitê somaram R$ 33,7 milhões. Serra disse que os gastos totalizaram R$ 34,4 milhões.

Em tese, a campanha deste ano deveria ser mais barata. Uma mudança na legislação eleitoral proibiu a realização de showmícios e a distribuição de brindes e estabeleceu outras vedações. O objetivo da modificação legislativa foi baratear as campanhas e reduzir a prática do caixa dois.

Indagado sobre esse aumento considerável na previsão de gastos em relação às despesas de 2002, Marco Aurélio disse que "há um descompasso a ser esclarecido". "Evidentemente, nós não podemos conceber que, se tendo afastado os showmícios, outdoor e brindes a campanha atual seja mais cara do que a de 2002. Há um descompasso", observou o presidente do TSE.

Na decisão favorável a Lula, o TSE concluiu que cada turno é considerado como uma eleição. A lei das eleições estabelece que os partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral os gastos máximos de suas candidaturas em cada eleição. Quem gastar mais do que o limite previsto poderá ser punido com pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes o valor em excesso e responder por suposto abuso de poder econômico.

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