O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, afirmou ontem que é viável a fusão das agremiações partidárias para superar a cláusula de barreira.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9096/95), havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão (propaganda partidária).
Fusão
O artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos autoriza a fusão ou incorporação de dois ou mais partidos, um ao outro, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. Para isso, os órgãos de direção dos partidos devem elaborar projetos comuns de estatuto e programas.
A existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.