O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, negou seguimento ao recurso contra a decisão que, no dia 15 de agosto, negou o pedido de registro da candidatura do jornalista Rui Costa Pimenta pelo Partido da Causa Operária (PCO) à Presidência da República. Ao negar seqüência ao recurso, impediu que o mesmo fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O candidato do PCO alegou que a decisão do TSE afrontou os princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, em seus artigos 5º, 14º e 15º. Os dois últimos dispositivos regulamentam os direitos políticos. Seus advogados contestaram a decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura por se amparar na Resolução 21.823 que, em 2004, alterou as condições para elegibilidade, ampliando as exigências legais para a efetivação da quitação eleitoral. Eles ressaltaram que a decisão teria alterado o conceito de quitação eleitoral, impondo a regular prestação de contas de campanha eleitoral.
A defesa do candidato do PCO sustentou que a resolução não poderia ter incidência retroativa, de modo a apená-lo pela falta de prestação de contas referente à eleição de 2002. Afirmou, ainda, que os casos de inelegibilidade deveriam ser regulamentados por lei complementar. Assim, argumentaram, uma resolução ou uma lei ordinária não poderia impedir o exercício dos direitos políticos.
O ministro Marco Aurélio afirmou que em momento algum foi adotado entendimento contrário à Carta. Considerou o colegiado a legislação regedora das eleições e, diante da não prestação de contas relativa ao pleito de 2002 em tempo hábil, proclamou a falta de atendimento a exigência imposta pela Lei 9.504/97 (lei eleitoral) para o registro da candidatura de Rui Pimenta.
O presidente do TSE declarou que o caso da candidatura de Rui Pimenta não se trata de "criação de inelegibilidade, mas de respeito a normas que não exigem envergadura maior, como é a revelada por lei complementar".
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio sustentou ainda que o artigo 29 da lei eleitoral impõe o encaminhamento da prestação de contas à Justiça Eleitoral até 30 dias depois da realização das eleições. No caso de Rui Pimenta, a apresentação foi feita no dia 12 de agosto de 2006, ou seja, fora do prazo legal, pois o término recaía até o trigésimo dia após as eleições de 2002. Da decisão indeferida pelo ministro Marco Aurélio, ainda cabe recurso de agravo de instrumento direto ao STF.