O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro César Asfor Rocha, negou liminar requerida em representação ajuizada pelo diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) e pela deputada Maria José da Conceição Maninha, do Distrito Federal, candidata à reeleição. Na petição, o P-SOL e a deputada pediam a cassação do registro da candidatura de Lula à reeleição e a declaração de sua inelegibilidade por suposta prática de abuso do poder econômico.
O ministro negou a liminar ante a justificativa de que, na ação, os representantes sugerem apenas a possibilidade de que tais gastos estariam sendo realizados concomitantes ou "casados" com atividades oficiais do candidato. Esse argumento não bastaria para uma reprimenda da Justiça Eleitoral.
Na ação, os representantes alegam que o presidente Lula estaria se utilizando dos veículos da Presidência da República para participar de eventos quase sempre nos mesmos dias, nas mesmas cidades e nos mesmos Estados onde terá eventos de campanha. Os autores da ação pediram que o TSE ordenasse a cessação imediata das práticas desses atos de suposto abuso de poder econômico e político por parte do presidente Lula.