O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente representação ajuizada pela coligação PSDB-PFL contra a Central Nacional de Televisão (CNT). Na decisão monocrática (individual), o ministro observou que o fato contestado pela coligação não pode ser enquadrado na Lei 9.504/97 (lei das eleições).
Segundo esse dispositivo, a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral, é vedado às emissoras de rádio e TV, em sua programação normal e noticiário, usarem trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.
Na representação encaminhada ao TSE, a coligação PSDB/PFL alegou que, num jornal de TV, apresentado no dia 13 de agosto, em rede nacional, o jornalista Carlos Chagas fez comentários sobre a estratégia de campanha de Geraldo Alckmin e seu vice José Jorge.
Afirmam as agremiações que o jornalista teria feito juízos de valor negativos sobre o assunto, usando qualificativos como "fórmula burra" e considerações como "fato que choca a inteligência nacional".
A coligação protocolou agravo regimental (recurso) contra a decisão do ministro. Em razão disso, a questão será levada ao plenário do TSE.
