O ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Peçanha Martins, negou hoje o pedido de direito de resposta do candidato da coligação Grande Aliança (PSDB/PMDB), José Serra, contra o candidato da coligação Frente Trabalhista (PPS/PDT/PTB), Ciro Gomes.
Na representação, José Serra alega que no site www.ciro23.com.br são mostrados trechos de entrevista que concedeu ao programa Bom Dia Brasil, da TV Globo, em que responde porque não assinou inserções em que criticava Ciro Gomes, em confronto com cenas de debate na TV Record onde diz que Ciro “faz acusação sem provas, porque todos os filmes estão assinados”. Após a exibição das duas declarações, o site de Ciro anuncia: “Serra mente de novo”.
Peçanha Martins considerou que a afirmação “fulano mente” não pode ser considerada injuriosa, pois se relaciona diretamente à conduta, e não à pessoa, ao contrário da expressão “fulano é mentiroso”, que traduz qualidade do indivíduo, hipótese que caracteriza conduta injuriosa.