Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou quatro recursos do governo para conseguir veicular peças de propaganda institucional. A exibição havia sido proibida por decisão do presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio proibiu o Ministério da Educação de divulgar cartazes da Olimpíada da Matemática, do Prêmio Professores do Brasil e do Projeto Rondon, além de outros.
Os membros do tribunal entenderam que não se trata de questão urgente que justifique a transgressão do artigo da lei que proíbe o governo de divulgar propaganda nos 180 dias antes da eleição. A Lei nº 9.504/97 proíbe os agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, de autorizarem publicidade institucional, salvo em caso de grave necessidade de interesse público.