Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou a ação judicial do deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) para manter-se como candidato à reeleição. O registro da candidatura de Baltazer não foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fluminense por ter "fortes indícios de vida pregressa inidônea", segundo nota do TSE.
Baltazar é um dos 84 parlamentares citados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas que estão sendo investigados por envolvimento em um esquema de compra de ambulâncias que beneficiava a empresa Planam.
O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, negou hoje (29) o mandado de segurança pedido por Baltazar. O candidato alegou que sua candidatura estava sob risco já que "estava sendo compelido a retirar a propaganda eleitoral que realizou até o momento", segundo nota do TSE. O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que não havia provas de que a candidatura de Baltazar estava sendo prejudicada pela decisão.
Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirma que não há prova de que haveria violação do artigo 58 da Resolução 22.156 do TSE. A decisão, segundo nota do tribunal, permite que enquanto o caso não for julgado em última instância, o candidato deve "prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica".