TSE multa Lula em R$ 900 mil por antecipar propaganda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu uma grande derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem ao ser multado em R$ 900 mil. Por 4 votos a 2, o tribunal entendeu que o presidente fez propaganda eleitoral fora de época ao editar a cartilha "Brasil um País de Todos", distribuída em janeiro passado.

Com tiragem de 1 milhão de exemplares, a publicação apresentou um balanço do governo Lula e comparou sua administração com a antecessor, Fernando Henrique Cardoso. Advogado de Lula no TSE, José Antônio Toffoli já anunciou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de que a decisão tomada contraria ao menos quatro dispositivos constitucionais.

Enquanto o recurso não for julgado, Lula não precisa pagar a multa. Toffoli disse que, em tese, como o TSE considerou que a cartilha era uma propaganda eleitoral, em caso de derrota poderá ser usado dinheiro da campanha para pagar a multa. Ao pedir o registro da candidatura à reeleição, Lula declarou patrimônio de R$ 839 mil, inferior portanto ao valor da multa.

A publicação e a distribuição da cartilha foram contestadas no TSE pelo PSDB, partido cujo candidato à Presidência é Geraldo Alckmin. Os tucanos alegaram que a cartilha – editada sob a responsabilidade da Casa Civil, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Planejamento – trazia "intensa publicidade das realizações do governo federal".

O valor da multa aplicada corresponde ao custo estimado da produção de 1 milhão de exemplares. No início do julgamento, em junho, o relator do caso no TSE, ministro José Delgado, disse estar certo de que a cartilha fazia "louvor aos feitos do chefe do Poder Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo".

Delgado acrescentou: "Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é de (…) órgãos sob as ordens diretas do representado." Depois de interrompido por um pedido de vistas, o julgamento foi retomado apenas nesta quinta.

Acompanharam o voto de Delgado os ministros Caputo Bastos, César Rocha e Cezar Peluso. Votaram contra a aplicação da multa José Gerardo Grossi e Ricardo Lewandowski. Grossi tentou suspender a votação, com o argumento de que, em fevereiro, quando o pedido do PSDB chegou ao TSE, o então relator, Humberto Gomes de Barros determinou o arquivamento do caso.

O PSDB recorreu – mas, segundo Grossi, fora do prazo previsto na lei. Portanto, por um problema de prazo, o recurso não poderia ter sido admitido.

A maioria dos ministros entendeu, porém, que a perda de prazo deveria ter sido contestada na época, e não agora. "O direito não socorre os que dormem", afirmou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que não votou no caso, mas fez uma série de intervenções.

Essa confusão de prazos deverá ser explorada pelo advogado de Lula no recurso ao STF.

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